PF restabelece validade de 10 anos para registro de armas de CACs

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 às 16:49
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A Polícia Federal revogou nesta segunda-feira (5) a suspensão da instrução normativa que mantinha por 10 anos a validade do Certificado de Registro (CR) para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs). A nova norma, assinada pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A medida altera a Instrução Normativa nº 311/2025, de julho deste ano, que havia reduzido o prazo de validade do registro para três anos, contados a partir da concessão ou da última revalidação. O texto também previa que certificados emitidos antes do Decreto nº 11.615/2023, que estabelece validade de uma década, teriam o novo prazo contado a partir da publicação do decreto, em julho de 2023.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5). – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Na prática, a redação anterior abriu margem para interpretações que poderiam encurtar a validade de registros concedidos durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019, editado no governo Jair Bolsonaro, que previa regras distintas para os CACs. A possibilidade gerou dúvidas entre proprietários de armas e especialistas sobre cancelamentos automáticos ou exigências antecipadas de revalidação.

O que muda agora

Com a nova instrução normativa, a Polícia Federal esclarece que os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo originalmente concedido.

Com isso, fica afastada qualquer aplicação retroativa das mudanças posteriores, e não haverá encurtamento da validade desses certificados.

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

(CONGRESSO EM FOCO)

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