
AUGUSTINÓPOLIS – Em uma atuação articulada para fortalecer a garantia dos direitos na área cível da infância e juventude, a 1ª Vara da Comarca de Augustinópolis estabeleceu novas diretrizes protetivas para o acolhimento e a colocação de menores em famílias substitutas. Sob a condução do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, a iniciativa foi apresentada durante uma reunião com a rede de proteção local, marcando também o lançamento de uma cartilha instrutiva voltada a padronizar e humanizar esses fluxos de atendimento.
Firmado durante reunião com a rede de proteção regional no dia 23 de junho de 2026, no Fórum da comarca, o alinhamento com a rede resultou na proibição de entregas informais de menores, na criação de rotinas de emergência para hospitais e no lançamento de um guia prático voltado aos agentes públicos, a cartilha “Família Primeiro – o caminho para a proteção de vínculos familiares e comunitários”.
O encontro reuniu conselheiros tutelares, policiais, defensores públicos, advogados, promotores e profissionais de saúde e assistência social dos municípios de Augustinópolis, Carrasco Bonito, Esperantina, Praia Norte, Sampaio e São Sebastião do Tocantins e debateu o combate ao afastamento precipitado de crianças de seus lares e medidas de fortalecimento dos vínculos com parentes próximos.

Cartilha “Família Primeiro”
Para auxiliar os profissionais no dia a dia, a 1ª Vara distribuiu o guia prático em forma de cartilha detalhando as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para uma linguagem simples e direta.
O documento destaca fundamentos jurídicos essenciais para a rede de proteção ao destacar, por exemplo, que o acolhimento em abrigos não pode ser a primeira resposta do Estado. Também ressalta que a retirada de uma criança do lar não deve ser usada como solução para a pobreza ou vulnerabilidade social e trata o abrigo como medida provisória e excepcional, cabível apenas quando há riscos concretos, atuais e graves à integridade da criança.
Clique aqui para baixar a cartilha “Família Primeiro – o caminho para a proteção de vínculos familiares e comunitários”.

Contra o “jeitinho” e regras para a Família Acolhedora
Durante a reunião, foi enfatizada a proibição de qualquer tipo de entrega informal de crianças a terceiros, mesmo que haja boa intenção ou conhecimento prévio por parte da rede ou indicação política.
Além desta vedação, a reunião expandiu algumas determinações:
? Conselhos tutelares, hospitais e escolas não têm autoridade para escolher adotantes ou definir quem ficará com a guarda de uma criança; a atribuição do Conselho Tutelar é identificar situação de risco, requisitar serviços públicos, articular a rede e provocar os órgãos competentes;
? É estritamente proibida a criação de “listas paralelas” ou cadastros informais de interessados em adotar, apenas pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) de uso exclusivo do Poder Judiciário.
? A expressão “família acolhedora” não pode ser usada para mascarar doações ilegais. Este modelo trata-se de um serviço público formalizado, composto por famílias selecionadas, treinadas e acompanhadas pelo município para abrigar menores de forma temporária.

O papel dos hospitais e prazos em casos de urgência
Um dos pontos mais importantes da reunião envolveu o fluxo de atendimento em hospitais, usando como paradigma situações frequentes no Hospital Regional de Augustinópolis, como o abandono de recém-nascidos. Conforme decidido, para evitar que crianças fiquem desamparadas ou morando indefinidamente em locais inadequados, um limite rigoroso precisa ser observado.
A partir de agora, se uma criança der entrada em situação de risco ou abandono, a unidade de saúde tem até duas horas para enviar um relatório mínimo com dados básicos ao Conselho Tutelar e à Assistência Social. Além disso, o hospital fica proibido de dar alta médica a qualquer criança sem que haja um responsável legal e seguro previamente identificado.
Caso as buscas iniciais por familiares extensos (como avós e tios) não resultem em uma alternativa segura em até 24 horas, o Ministério Público e o Poder Judiciário devem ser comunicados imediatamente para que tomem as medidas legais cabíveis de proteção.
| FLUXO LOCAL E DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES |
| ? Hospital e equipe de saúde
? preservar a vida e a integridade da criança ou adolescente; |
| ??????? Conselho Tutelar
? comparecer ou atender imediatamente; |
| ?Assistência social
? realizar atendimento técnico; |
| ? Ministério Público
? atuar como fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses indisponíveis da criança ou adolescente; |
| ? Defensoria Pública
? prestar orientação e assistência jurídica a familiares vulneráveis, genitores, pessoas interessadas, crianças e adolescentes, quando cabível; |
| ???? Poder Judiciário
? decidir medidas judiciais necessárias; |
| ? Municípios
? manter rede mínima de proteção; |
(CECOM TJTO)












