Justiça estipula prazos para Prefeitura de Tocantinópolis realizar obras de infraestrutura e regularização fundiária no setor Boa Esperança

quinta-feira, 2 de julho de 2026 às 09:14
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Ação foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. – Foto: Ascom MPTO

Decisão judicial determina que Prefeitura de Tocantinópolis execute serviços emergenciais, apresente plano de regularização das moradias e adote medidas para assegurar infraestrutura básica à comunidade

TOCANTINÓPOLIS – A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou que a Prefeitura de Tocantinópolis adote uma série de medidas emergenciais no setor Boa Esperança. A decisão liminar, proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP), estabelece prazos rígidos para que o município realize melhorias essenciais na infraestrutura urbana, como iluminação pública e limpeza, além de dar andamento ao processo de regularização fundiária da região para garantir moradia digna aos moradores.

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A ação foi proposta após o MPTO constatar que 30 unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda foram ocupadas sem a conclusão da regularização fundiária e sem a implantação completa da infraestrutura urbana essencial.

A investigação teve início a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPTO. Durante a apuração dos fatos a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis enviou notificações, requisições e recomendação administrativa ao município, mas verificou que as providências necessárias não foram implementadas.

Vistoria realizada pelo MPTO também confirmou diversos problemas enfrentados pelos moradores, entre eles vegetação alta tomando ruas e acessos, pontos de atolamento, deficiência na iluminação pública e precariedade das condições de trafegabilidade.

Medidas determinadas

A decisão estabelece prazos para que a Prefeitura de Tocantinópolis execute diferentes providências.

Em até 15 dias, deverá comprovar a limpeza, capina e roçagem de ruas, caminhos e áreas públicas do Setor Boa Esperança; eliminação dos pontos de atolamento, especialmente no acesso pelo Bairro Sol Nascente; criação de cronograma permanente de manutenção da limpeza urbana; substituição de lâmpadas queimadas e reativação dos pontos de iluminação existentes; adoção de providências para que seja restabelecido o transformador de energia retirado da região; disponibilização, no portal oficial do município, de informações atualizadas sobre a regularização fundiária e as obras previstas.

No prazo de 30 dias, o município deverá apresentar um plano consolidado para conclusão da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), com a situação individual das 30 moradias, etapas pendentes, cronograma e responsáveis técnicos.

Em até 60 dias, deverá apresentar projeto executivo da infraestrutura urbana básica do bairro, contemplando melhorias nas vias, drenagem, saneamento, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e identificação dos responsáveis técnicos.

A decisão também determina que o município se abstenha de realizar intervenções irregulares em áreas públicas do loteamento sem observar a legislação urbanística.

Multa por descumprimento

Para assegurar o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$5 mil para cada obrigação descumprida, limitada inicialmente a R$200 mil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de resistência injustificada.

Além disso, foi determinada a intimação pessoal do prefeito e dos secretários municipais responsáveis pelas áreas de administração, infraestrutura, habitação e limpeza urbana. A Justiça também requisitou informações ao núcleo responsável pela regularização fundiária do Poder Judiciário e à concessionária de energia sobre a retirada do transformador que atendia o bairro e as providências para sua reposição.

(DICOM MPTO)

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