Desembargador determina retorno imediato da prefeita de Praia Norte ao cargo

segunda-feira, 17 de agosto de 2026 às 20:02
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Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo (conhecida como Bruna do Ho Che Min). prefeita eleita de Praia Norte (TO). – Foto: Arquivos/ Pref. Praia Norte

PRAIA NORTE – A prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, deve reassumir a gestão municipal imediatamente. A determinação foi do desembargador Marco Vilas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins, que revogou a decisão tomada anteriormente em regime de plantão que prorrogaria o seu afastamento cautelar por mais noventa dias. As informações foram obtidas pela redação do Portal Voz do Bico no final da tarde desta segunda-feira, 17.

Na decisão, o relator não conheceu do Agravo de Instrumento interposto pelo Município, considerando o recurso inadmissível. Diante do não conhecimento do agravo, o pedido de tutela de urgência feito pelo Município perdeu a validade, anulando os efeitos da medida temporária concedida no plantão judiciário que mantinha a gestora fora do cargo.

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O magistrado destacou que, conforme o próprio entendimento do Juízo de primeiro grau, não há prorrogação automática ou tácita da medida de afastamento. Assim, com o encerramento do prazo inicial de noventa dias sem uma prorrogação válida concedida na origem, o término do afastamento cautelar passou a vigorar plenamente, tornando o retorno da prefeita à chefia do Poder Executivo uma consequência direta da lei.

A decisão também determina o envio urgente de comunicados ao Juízo da causa e à Câmara Municipal de Praia Norte para que adotem as providências administrativas necessárias para a recondução da prefeita. O prosseguimento do processo em primeiro grau deverá ser célere, cabendo ao juiz natural da causa avaliar e deliberar de forma fundamentada sobre eventual novo pedido de afastamento com base nas provas do processo.

Confira trecho da decisão abaixo:

Posto isso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente Agravo de Instrumento, por inadmissível. Em consequência do não conhecimento, fica prejudicado o pedido de tutela de urgência recursal formulado pelo Município, tornando-se sem efeito a medida deferida em regime de plantão, que havia prorrogado o afastamento cautelar de BRUNA GABRIELLE NEVES PIRES DE ARAÚJO por mais noventa dias. Sem a subsistência dessa prorrogação, e nos exatos termos já fixados pelo próprio Juízo a quo na decisão agravada, segundo a qual não existe prorrogação tácita, automática ou decorrente da simples pendência de requerimento, prevalece a cessação do afastamento cautelar pelo transcurso do prazo original de noventa dias. Assim, inexistindo prorrogação da medida no primeiro grau, deve o retorno imediato de BRUNA GABRIELLE NEVES PIRES DE ARAÚJO ao exercício do cargo de Prefeita Municipal de Praia Norte/TO é consequência lógica. Determino, outrossim, o regular prosseguimento, na origem, com urgência, cabendo ao Juízo natural, deliberar de forma célere, específica e motivada sobre eventual prorrogação, à luz do conjunto probatório disponível.

Confira a integra da decisão: aqui

(Redação Voz do Bico)

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