A festa de uns não pode ser o tormento de toda a cidade

segunda-feira, 14 de setembro de 2026 às 11:44
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Fábio de Alcântara. – Foto: Arquivo pessoal

*Por Fábio Alcântara

Escrevo ainda sob o efeito da noite passada. Não por ter participado da festa, mas justamente pelo motivo contrário. Eu estava em casa, como tantas outras pessoas, tentando descansar, trabalhar no dia seguinte e preservar aquele pouco de silêncio que ainda resta a quem escolhe viver com alguma tranquilidade.

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Desde as 10 horas da manhã de 13 de setembro, Augustinópolis foi tomada pelo barulho de uma cavalgada que percorreu as ruas do município. Vieram os animais, os veículos de som, a música em volume elevado e a costumeira ideia de que, quando há festa, todos são obrigados a participar; ainda que contra a própria vontade, dentro de suas casas.

A cavalgada terminou, mas o sossego não voltou. Por volta das 14 h, começou outra celebração no parque de exposições do Sindicato Rural. O som atravessou a tarde, avançou pela noite e só deixou de incomodar depois da meia-noite do dia 14. Para quem estava no evento, talvez tenha sido diversão. Para quem morava nas proximidades, foi uma longa jornada de portas fechadas, janelas tremendo e paciência sendo testada minuto a minuto.

O parque fica perto de uma unidade de pronto atendimento e é cercado por residências. Ali vivem idosos, crianças, pessoas enfermas, trabalhadores que precisam levantar cedo e famílias que simplesmente preferem o conforto do lar à agitação das festas públicas. Há quem não goste de música em volume elevado. Há quem não queira se expor à bebida, à euforia e ao comportamento de uma multidão. Há quem escolha ficar em casa para cuidar dos filhos, dos pais ou de si próprio.

Essa escolha também merece respeito.

A cidade não pode ser organizada exclusivamente pelos gostos de quem grita mais alto. O direito de festejar não inclui o direito de invadir a residência alheia com uma cacofonia que ninguém autorizou. O lar deveria ser o último lugar onde uma pessoa pudesse encontrar descanso. Quando até dentro de casa ela é obrigada a ouvir a festa dos outros, alguma coisa se perdeu no sentido básico de convivência.

O Novo Código de Posturas de Augustinópolis é bastante claro. O artigo 85 proíbe sons ou ruídos capazes de perturbar o bem-estar público ou particular acima dos níveis permitidos. A norma também determina que a medição seja feita conforme os padrões técnicos da ABNT, por meio de decibelímetro.

Mais importante ainda é o artigo 86. Ele considera zona de silêncio, em princípio, a área situada em um raio de 500 metros de hospitais, asilos, escolas, igrejas, bibliotecas, postos de saúde ou estabelecimentos semelhantes. Nesses locais, a realização de divertimentos públicos é proibida durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos protegidos.

Uma unidade de pronto atendimento não é um detalhe na paisagem. É um local onde pessoas chegam com dor, febre, medo, ferimentos e problemas que exigem cuidado. Não parece razoável que um evento instalado nas proximidades transforme o atendimento médico em uma disputa contra caixas de som.

O próprio Código prevê exceções para eventos como shows, festas religiosas, comemorações e atividades culturais, desde que haja autorização prévia do Poder Público. Mas autorização não significa licença para ignorar a lei. Ao conceder ou renovar uma permissão, a Prefeitura deve estabelecer restrições destinadas a garantir a ordem, a segurança e o sossego da vizinhança.

O artigo 107 também responsabiliza o organizador pela observância do decoro, da ordem e do respeito ao sossego público. Já o artigo 110 impede autorizações para divertimentos que produzam ruídos ou aglomerações em zonas de silêncio. E, tratando especificamente de eventos com som automotivo, o artigo 113 prevê realização em local aberto entre 13 e 20 horas, com limite de 95 decibéis, desde que o Município verifique previamente a inexistência de transtornos à população.

Se a festa de ontem foi autorizada, a pergunta é simples: quais limites foram estabelecidos? Houve medição do som? O local foi analisado quanto à proximidade da unidade de saúde e das residências? A organização foi informada sobre a obrigação de preservar o sossego? Durante o evento, algum órgão fiscalizou efetivamente o volume dos aparelhos?

Não são perguntas hostis. São perguntas de administração pública.

O Código prevê multas para a perturbação do bem-estar público, com acréscimos quando a infração ocorre à noite ou em zona de silêncio. Também estabelece penalidades para a extrapolação dos limites de som em eventos públicos e para irregularidades em eventos com som automotivo. Se a legislação possui regras, horários e punições, não pode ser lembrada apenas quando convém.

O inconveniente não acaba quando o último equipamento é desligado. A festa termina, mas o cansaço permanece. Quem passou horas sem dormir chega ao trabalho com a atenção comprometida, o humor alterado e o corpo desgastado. Profissionais da saúde, professores, comerciantes, motoristas, servidores, trabalhadores rurais e tantos outros precisam cumprir suas funções mesmo depois de uma noite em claro.

Alguns adoecem. Outros procuram atendimento médico. O poder público, então, arca com as consequências por meio de serviços que já são mantidos com dinheiro da própria população. O mesmo Estado que permite o excesso acaba pagando, depois, parte da conta provocada pelo excesso.

Não sou contra festas públicas. Uma cidade precisa de cultura, lazer e celebrações. O que questiono é a transformação da festa de alguns em castigo para todos os demais. O poder público poderia autorizar os eventos, estabelecer horários razoáveis, exigir isolamento acústico, fiscalizar os decibéis e proteger os moradores — especialmente os mais vulneráveis.

A dra. Cássia, que costuma estar à frente dessas organizações, poderia compreender que organizar uma festa não significa apenas escolher atrações, contratar equipamentos e reunir público. Também significa pensar em quem está do lado de fora. A sensibilidade de uma organização se mede, entre outras coisas, pela capacidade de reconhecer que nem todos desejam participar da mesma celebração.

O critério deveria ser simples: o som precisa ser suficiente para quem está no evento, não para dominar a cidade inteira. Quem decidiu ir à festa aceitou a música. Quem decidiu permanecer em casa não pode ser obrigado a aceitá-la também.

O que mais me incomoda é a sensação de que a fiscalização se torna tímida quando o evento conta com a presença de políticos e autoridades. Não afirmo, sem provas, que tenha havido uma ordem expressa para que a lei não fosse cumprida. Mas a ausência de uma atuação visível e efetiva alimenta essa impressão.

A população vê agentes públicos presentes, autoridades desfilando, discursos celebrando a festa e fotografias registrando a ocasião. Ao mesmo tempo, moradores enfrentam o barulho, o lixo e a falta de descanso. É inevitável que surja a pergunta: a lei para todos ou apenas para quem não tem influência?

A democracia se degrada quando o cidadão comum percebe que o rigor do Estado depende do sobrenome, do cargo ou da conveniência política do momento. A polícia não deve escolher quando cumprir a lei conforme os participantes de uma festa. A Prefeitura não deve confundir apoio cultural com abandono da fiscalização. E nenhum governante deveria tratar o sofrimento silencioso dos moradores como um custo aceitável para produzir propaganda política.

A cena se torna ainda mais contraditória quando se observa o lixo acumulado há mais de uma semana, sem coleta regular, em diferentes pontos da cidade. Enquanto autoridades aparecem montadas em animais, sorrindo para as câmeras e celebrando a imagem de uma cidade festiva, o povo convive com resíduos espalhados pelas.

De um lado, a fotografia oficial: cavalos, sorrisos, música e discursos. Do outro, a realidade cotidiana: lixo a céu aberto, moradores sem descanso e serviços públicos que não funcionam como deveriam.

Não há desenvolvimento nisso. Há apenas inversão de prioridades.

É preciso reafirmar algo que parece óbvio, mas já não é: ninguém é obrigado a participar de uma festa pública. O cidadão que prefere ficar em casa não está sendo antissocial, atrasado ou contrário à cultura. Pode simplesmente estar cansado. Pode ter uma criança dormindo. Pode cuidar de um idoso, de um enfermo ou de alguém com sensibilidade ao ruído. Pode apenas desejar silêncio.

Essa escolha é legítima e contribui, também, para a vida social. Uma comunidade não é formada somente por quem dança, bebe e celebra. É formada igualmente por quem trabalha, cuida, estuda, repousa e mantém a cidade funcionando quando a festa acaba.

Respeitar sossego não é impedir a alegria. É impedir que a alegria de uns se transforme no sofrimento dos outros.

A lição que fica da noite passada é simples: uma cidade civilizada não se mede pelo tamanho das caixas de som, pela quantidade de pessoas reunidas ou pelo número de autoridades presentes. Mede-se pela capacidade de proteger quem não tem voz, inclusive quem está dentro de casa, atrás de uma janela fechada, esperando que o barulho termine.

O poder público precisa compreender que governar não é apenas promover eventos. É também fiscalizar, limitar, recolher o lixo, proteger os doentes e garantir que o cidadão possa descansar. Festa pública pode ser motivo de encontro e alegria. Mas, quando desrespeita a lei e transforma o lar alheio em extensão involuntária do evento, deixa de ser celebração e passa a ser abuso. No fim, todo excesso revela uma pobreza. O excesso de som revela a pobreza de consideração pelo outro; o excesso de propaganda revela a pobreza de gestão; e o excesso de tolerância com os abusos revela a pobreza de autoridade.

Uma cidade verdadeiramente alegre não é aquela que grita até ser ouvida por todos. É aquela que sabe celebrar sem obrigar ninguém a sofrer.

Fábio Alcântara, advogado há mais de 23 anos

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