
Decisão determina que o estado ofereça transporte durante todo o ano letivo e proíbe convênios com associações indígenas para a prestação do serviço.
A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a garantir transporte escolar contínuo para estudantes indígenas dos ensinos fundamental e médio. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), após a identificação de falhas na prestação do serviço em municípios das regiões central, centro-sul e oeste do estado.
Segundo o MPF, os problemas são registrados desde 2007, quando comunidades indígenas começaram a denunciar a falta de transporte escolar e as condições precárias do serviço. A situação tem prejudicado o acesso de crianças e adolescentes indígenas à educação.
Entre os municípios afetados estão Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim.
As investigações apontaram que o governo estadual utilizava convênios com associações indígenas para oferecer o transporte escolar, mas foram identificadas falhas na execução dos serviços e falta de fiscalização.
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) também encontrou irregularidades nesses convênios, como ausência de prestação de contas, problemas nos processos de chamamento público, falta de documentos obrigatórios e insuficiência de capacidade técnica das entidades contratadas.
Procurado pelo g1, o governo do Maranhão informou que firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece compromissos para a adoção de melhorias. Segundo o governo, as medidas relacionadas à infraestrutura das escolas indígenas são acompanhadas pelos setores técnicos responsáveis. Veja a íntegra.
Problemas são investigados desde 2007
Antes de recorrer à Justiça, o MPF e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI-MA) recomendaram ao governo estadual que encerrasse os convênios com associações indígenas e assumisse diretamente a responsabilidade pelo transporte dos estudantes.
Como o problema não foi solucionado administrativamente, o MPF ingressou com uma ação civil pública em 2010 para obrigar o Estado a garantir a prestação adequada do serviço.
O que determina a decisão
Na sentença, a 13ª Vara Federal Cível do Maranhão destacou que a educação é um direito fundamental e que, no caso dos povos indígenas, o acesso ao ensino deve respeitar as características culturais, sociais e territoriais de cada comunidade.
Com a decisão, o governo do Maranhão deverá garantir transporte escolar regular durante todo o ano letivo, além de planejar a prestação do serviço antes do início das aulas, com a participação das comunidades indígenas e levando em consideração as necessidades de cada povo.
A Justiça também proibiu o Estado de firmar convênios com associações indígenas para a realização do transporte escolar.
O governo estadual terá prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento da determinação judicial. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.
A decisão ainda cabe recurso.
O que diz o governo do Maranhão
“A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que mantém o Programa ‘Transporte Escolar de Verdade’, instituído para atender à demanda de estudantes indígenas da rede estadual de ensino, por meio do repasse de recursos financeiros aos municípios onde os alunos residem. O programa prevê o repasse anual de R$ 997,50 por aluno registrado no Censo Escolar ao município correspondente.
Atualmente, as cidades de Arame, Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieiras e Itaipava do Grajaú renovaram a adesão e estão recebendo os recursos.
Em relação à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Estado firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece compromissos para a adoção de melhorias. As medidas relacionadas à infraestrutura das escolas indígenas são acompanhadas pelos setores técnicos responsáveis.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE) esclarece que, em casos de demandas processuais, se manifesta dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso”.
(G1 MARANHÃO)












