Portaria do Governo do Estado proíbe pesca durante o período da Piracema a partir de 1º de novembro

quarta-feira, 21 de outubro de 2026 às 09:09
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Portaria prevê exceções para a modalidade “pesque e solte” e para a pesca de subsistência. – Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins

Documento prevê exceções para a modalidade “pesque e solte” e para a pesca de subsistência; comerciantes têm até 31 de outubro para declarar estoques

TOCANTINS – A pesca em todas as modalidades estará proibida nos rios, lagos e cursos hídricos do estado a partir do dia 1º de novembro de 2026. A medida faz parte do período de defeso da Piracema, fixado pela Portaria Nº 251/2026 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (19). A restrição — que também veda a realização de torneios e campeonatos de pesca — segue válida até 28 de fevereiro de 2027 para garantir a reprodução e preservação das espécies nativas.

O documento autoriza a pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte”, desde que o praticante utilize anzol sem fisga e porte a carteira de pesca amadora. A Portaria também permite a pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais.
A pesca de subsistência deve ter finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, ser realizada de barranco ou em barco a remo e empregar apenas caniço simples, linha de mão e anzol. Para essa categoria, a portaria proíbe a comercialização e o transporte do pescado. Outra exceção alcança as espécies invasoras tilápia (Oreochromis spp.) e bagre-africano (Clarias gariepinus).

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Transporte e comercialização

Durante o defeso, ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. A restrição não atinge peixes de pisciculturas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes, cuja despesca, transporte e venda continuam liberados.

O defeso poderá ser prorrogado caso se verifique alteração no fenômeno migratório associado à desova e à reprodução das espécies nos cursos hídricos do estado. Quem descumprir as regras ficará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

Declaração de estoque

Frigoríficos, peixarias, entrepostos e outros pontos de venda devem declarar os estoques de pescado, congelado ou não, até 31 de outubro de 2026. O registro é feito por meio da Declaração de Estoque de Pescado, gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). O formulário de solicitação está disponível no portal do cidadão do Naturatins e deve ser acompanhado de cópias dos documentos que comprovem a procedência do produto.

A declaração precisa permanecer no local de armazenamento, junto à documentação de origem, e ser apresentada ao agente de fiscalização sempre que solicitada.

Até 28 de fevereiro de 2027 está proibida a pesca em todas as modalidades nos rios, lagos e demais cursos hídricos do estado. – Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins

(Redação Voz do Bico, com informações da Secom-TO)

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