Idoso em situação de abandono é resgatado, na Vila Vitória, em Imperatriz

terça-feira, 9 de janeiro de 2018 às 15:47
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Aos 89 anos, Estevão Pereira da Silva foi deixado sem companhia em uma casa na Vila Vitória. – Foto: Divulgação

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), resgatou nessa segunda-feira (8), um idoso abandonado pelos seus cuidadores. Aos 89 anos, Estevão Pereira da Silva foi deixado sem companhia em uma casa na Vila Vitória. Além da idade avançada, o aposentado também é deficiente visual, cardiopata e estava sem tomar a medicação.

“Há vários dias estava sozinho. Sem comer direito e sem tomar meus remédios. Estava abandonado” – relatou Estevão Pereira. De acordo com informações de populares, repassadas à coordenação do Creas, um homem identificado por Rodrigo, conhecido por Major, seria o cuidador do idoso, mas não era visto no bairro há mais de 10 dias.

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“Assim que a informação chegou ao Creas tomamos as medidas cabíveis. Encaminhamos seu Estevão ao Lar São Francisco e registramos uma ocorrência na Delegacia do Idoso para que seja aberto inquérito policial”, informou Jucilene Reis, coordenadora do Centro. Dessa forma, a pessoa que tinha o idoso sob seus cuidados será responsabilizada.

Na Associação Lar São Francisco de Assis, no bairro Nova Imperatriz, o aposentado foi recebido pelo presidente da entidade filantrópica, Francisco Pereira Lima. “A exemplo dos demais, ele (Estevão) terá cuidados especiais. Por que primamos sempre pela qualidade de vida dos idosos” – ressaltou.

No Brasil existem mais de 21 milhões de idosos, conforme estatísticas do Ministério da Saúde. O número dobrou nos últimos 20 anos, e há previsão de que chegará a 32 milhões em 2025, quando se tornará o sexto país com maior população idosa do mundo.

Com isso, cresceram também os casos de abandono, crime que pode render até 16 anos de prisão para quem o pratica. Além dele, também estão previstos em lei os crimes de maus tratos, apropriação de bem de idoso, negligência/omissão na assistência ao idoso, discriminação de pessoa idosa, ameaça, injúria, lesão corporal, perturbação da tranquilidade e estelionato. Art. 133 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.

(IMIRANTE)

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