TSE nega recurso da Coligação de Regis Melo contra candidatura de Ivoneide

quinta-feira, 1 de março de 2018 às 14:16
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Divulgação

Alan Milhomem / Voz do Bico 

ITAGUATINS – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o seguimento ao recurso especial interposto pela Coligação Itaguatins no Rumo Certo, do então candidato a prefeito Regis Melo (PSD), contra o deferimento da candidatura a atual prefeita de Itaguatins, Ivoneide Barreto (PR), nas Eleições de 2016.

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Na decisão, publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da Justiça, o TSE decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que aprovou a candidatura de Ivoneide. A Corte julgou improcedente a ação declaratória de nulidade ajuizada para anular acórdão do TRE-TO, que manteve o registro de candidatura de Ivoneide Barreto para o cargo de prefeita de Itaguatins.

Segundo a decisão, a alegação da Coligação Itaguatins no Rumo Certo de que não houve intimação para se manifestar sobre preliminar alegada nas contrarrazões ao recurso eleitoral, o que fere o direito do contraditório e da ampla defesa, não procede. Além disso, o ministro relator Admar Gonzaga não encontrou no processo “a presença de vícios graves e insanáveis”, como apontado pelo advogado da Coligação.

“Embora a presença e a sustentação oral do advogado na sessão de julgamento não sejam imprescindíveis ao exercício do contraditório e da ampla defesa, consta dos autos que esse direito foi efetivamente exercido pelo advogado constituído pela Coligação, sendo evidente que o uso dessa faculdade processual concretiza tais princípios constitucionais”, afirma a decisão.

Ainda no entendimento do ministro Admar Gonzaga, “a ausência de intimação da recorrente para se manifestar sobre a irregularidade não configurou vício transrescisório, nem resultou em prejuízo à parte com relação à oportunidade de manifestação, pressupostos aptos a ensejar o cabimento da ação declaratória de nulidade”.

Por essas e outras razões apresentadas no processo e no Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a Corte negou seguimento ao recurso especial da Coligação Itaguatins no Rumo Certo.

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