Coligação recorre ao TSE da decisão barrou candidatura de Amastha

quinta-feira, 17 de maio de 2018 às 16:57
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Foto: Divulgação

PALMAS – O departamento jurídico de Carlos Amastha, candidato da coligação “A Verdadeira Mudança”, protocolou, nesta quinta-feira (17), recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que indeferiu seu registro para concorrer à eleição suplementar para governador do dia 3 de junho.

O recurso, de 84 páginas, está repleto de jurisprudências e aponta as contradições da decisão do TRE, que barra Amastha pelo não cumprimento do prazo de desincompatibilização do cargo de prefeito, aplicando a rigidez da Constituição prevista em eleições ordinárias em um caso atípico de eleição suplementar. O recurso irá tramitar no TSE e os advogados de Amastha disseram que estão confiantes.

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“Inicialmente há que se ressaltar que o fundamento trazido pelo Nobre Juiz que instaurou a divergência e que foi designado para a elaboração do acórdão, no que tange à previsibilidade das eleições suplementares, é incongruente e originário de inovação jurídica que não encontra amparo na legislação de regência, na jurisprudência pátria ou mesmo em entendimento doutrinário”, destaca a peça da defesa de Amastha, após relatar todo o acórdão recorrido.

O recurso explica que o legislador constitucional não teria mínima condição de prever o momento exato de uma eleição suplementar, a não ser que tivesse “uma bola de cristal a fim de ter a capacidade de adivinhar ou prever acontecimentos e fatos do futuro”, relata.

O documento cita vários casos em que o TSE reconhece e excepcionalidade de eleições suplementares e ainda cita medidas diferentes adotadas pelo próprio TRE, pois a corte tocantinense decidiu deferir o registro da senadora-candidata Kátia Abreu, em que pese ela não estar filiada em partido político seis meses antes, como determina a legislação do país.

 

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