Ministério Público Eleitoral emite parecer desfavorável a Amastha no TSE

quinta-feira, 24 de maio de 2018 às 17:33
972
Carlos Amastha – Foto: Lia Mara

BRASÍLIA – O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em Brasília, manifestou-se pelo desprovimento do recurso ordinário apresentado pelos advogados da coligação A Verdadeira Mudança, de Carlos Amastha (PSB), ao Tribunal Superior Eeleitoraln (TSE).

A coligação entrou com recurso contestando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura de Carlos Amastha às eleições suplementares para o governo do Tocantins. Com o pedido de registro de candidatura indeferido, Amastha recorreu ao TSE para tentar reformar ou modificar a decisão do tribunal regional à tempo de participar das eleições.

Publicidade

O argumento da procuradoria eleitoral é que Amastha “deveria ter se desincompatibilizado do cargo de prefeito de Palmas, com seis meses de antecedência ao pleito, o que não ocorreu”.  Por isso, o prefeito foi enquadrado na “regra de inelegibilidade do art. 14, § 6º, da Constituição da República”, diz o parecer.

As ações de impugnação foram propostas ao TER-TO pelo candidato Márlon Reis (Rede) e pelas coligações dos candidatos Vicentinho Alves (PR), Kátia Abreu (PDT) e Mauro Carlesse (PHS).

Por meio de nota, o departamento jurídico da Coligação A Verdadeira Mudança disse que o parecer em questão não tem efeito vinculante e que a decisão sobre a legalidade da candidatura de Amastha será tomada pelo plenário do TSE na próxima terça-feira (29). A coligação disse que “está confiante que a Justiça Eleitoral irá restabelecer seu direito democrático de disputar o voto do povo tocantinense”, finaliza a nota.

 

-- Publicidade --