Polícia Civil registra quatro casos de crimes eleitorais no segundo turno da eleição suplementar

segunda-feira, 25 de junho de 2018 às 10:56
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PALMAS – A Polícia Civil do Tocantins registrou quatro casos de crimes eleitorais durante as ações de fiscalização no segundo turno das eleições suplementares para escolha de governador e vice-governador do estado, nesse domingo (24).

Na Região Central, no distrito de Luzimangues, a venda de bebidas alcoólicas durante a vigência de portaria judicial que determina a “Lei Seca” na cidade de Porto Nacional, levou a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pelo crime de desobediência.

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A venda de bebidas alcoólicas também foi motivo de condução de autor de crime eleitoral a unidade policial em Araguaína, onde também houve expedição de portaria judicial proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

No município de Barra do Ouro foi registrado procedimento policial civil após eleitora ser flagrada “tirando selfie” na cabine de votação. O autorretrato na urna eletrônica é considerado crime pela legislação eleitoral.

Por fim, em Sandolândia, na Região Sul, foi constatada propaganda eleitoral irregular, prevista no artigo 37 da Lei Geral das Eleições, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum do povo, quando verificada a presença significativa de “santinhos” dos candidatos nas intermediações de estabelecimentos de ensino locais.

Na Capital e nos demais 134 municípios do Tocantins, não houve registro de qualquer infração a legislação eleitoral. (Com informações da SSP)

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