PALMAS – A Polícia Civil do Tocantins registrou quatro casos de crimes eleitorais durante as ações de fiscalização no segundo turno das eleições suplementares para escolha de governador e vice-governador do estado, nesse domingo (24).
Na Região Central, no distrito de Luzimangues, a venda de bebidas alcoólicas durante a vigência de portaria judicial que determina a “Lei Seca” na cidade de Porto Nacional, levou a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pelo crime de desobediência.
A venda de bebidas alcoólicas também foi motivo de condução de autor de crime eleitoral a unidade policial em Araguaína, onde também houve expedição de portaria judicial proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
No município de Barra do Ouro foi registrado procedimento policial civil após eleitora ser flagrada “tirando selfie” na cabine de votação. O autorretrato na urna eletrônica é considerado crime pela legislação eleitoral.
Por fim, em Sandolândia, na Região Sul, foi constatada propaganda eleitoral irregular, prevista no artigo 37 da Lei Geral das Eleições, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum do povo, quando verificada a presença significativa de “santinhos” dos candidatos nas intermediações de estabelecimentos de ensino locais.
Na Capital e nos demais 134 municípios do Tocantins, não houve registro de qualquer infração a legislação eleitoral. (Com informações da SSP)












