
ARAGUATINS – O juízo da 1ª Vara Cível de Araguatins condenou o Plansaúde (Unimed Centro Oeste e Tocantins) e o Estado a ressarcirem Tatiane Alves pelas despesas que ela com o parto cesariana, pois não possuía condições de ter a criança por meio de parto natural.
A beneficiária do plano de saúde enfrentou uma gravidez de risco e a médica que a acompanhava solicitou, com urgência, a internação da paciente. Mesmo estando com o plano devidamente pago, o Plansaúde negou-se a dar cobertura, sob a alegação de “suspensão do atendimento aos usuários do plano de saúde”.
Tatiane Alves teve que pagar pelas consultas particulares e todos os outros procedimentos: internação, cirurgias cesariana e de laqueadura. A autora pagou R$ 600,00 pela assistência de sala de parto, R$ 2.300,00 de despesas hospitalares, R$ 4.400,00 por serviços médicos e R$ 1.450,00 pelos serviços de anestesiologia, totalizando um gasto de R$ 8.750,00.
Na decisão, o juiz José Carlos Tajra Júnior julgou procedente o pedido e determinou, a título de restituição, que o Plansaúde e o Governo do Estado paguem o valor de R$ 8.894,00 a usuária. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a citação. (Redação Voz do Bico, com informações do TJ-TO)












