Augustinópolis: Justiça julga mais de 50 ações de empréstimo consignado e nega danos morais em todas

terça-feira, 28 de agosto de 2018 às 14:22
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Foto: Rondinelli Ribeiro

AUGUSTINÓPOLIS – O juiz Jefferson David Asevedo julgou, na última semana, mais de 50 ações envolvendo empréstimos consignados. O magistrado determinou como nulo as contratações, condenou a instituições financeiras à restituição dos valores descontados em folha de pagamento e negou os pedidos de indenização por danos morais. Além disso, o juiz determinou que os autores das ações também deverão devolver o valor recebido nos empréstimos.

As ações envolvem principalmente analfabetos. Conforme destaca Jefferson Asevedo Ramos, apesar dos analfabetos não serem considerados absoluta ou relativamente incapazes pelo ordenamento jurídico, ostentam vulnerabilidade quando a sua manifestação de vontade depender da forma escrita.

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Desta forma, os fornecedores devem adotar medidas capazes de dar aos clientes analfabetos a devida compreensão quanto ao ato ou o negócio jurídico que está praticando. “Somente por instrumento público ou por assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas é que se presume a compreensão do analfabeto quanto ao negócio jurídico formalizado por escrito, uma vez que destas maneiras se garante ao analfabeto compreender o conteúdo do documento”, explica o magistrado.

Ao julgar os casos, o entendimento do juiz é que há uma prestação defeituosa do serviço por parte dos bancos, com falha na segurança do seu modo de fornecimento. “Nessas condições, o contrato apresentado pela ré não tem qualquer validade, sendo mesmo nulo de pleno direito, nos termos do art. 166, inciso IV, c/c art. 104 do Código Civil, aja vista que na área reservada à assinatura do consumidor consta simples impressão digital, o que atesta seu analfabetismo, sendo inexistente instrumento público a dar validade ao ato”, pontuou o Jefferson Asevedo. (Redação Voz do Bico, com informações do TJ-TO)

 

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