05 Direitos do consumidor que talvez você não conheça

segunda-feira, 1 de outubro de 2018 às 11:17
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Foto: De Jesus / O ESTADO

*Por Felipe Silva 

Li recentemente em uma pesquisa do SCPC que dizia que 67% dos consumidores não conhecem os direitos que lhe amparam. Isso leva há uma série de consequências, quando encontram um problema em um produto ou serviço, grande parte dos consumidores optam por não efetuar qualquer tipo de reclamação e acabam deixando de lado a opção de reparação de qualquer dano causado. Os consumidores costumam alegar falta de conhecimento de seus direitos e consequentemente falta de argumentos para efetuar as reclamações.

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1- VOCÊ NÃO É OBRIGADO A PAGAR 10% DA CONTA DO RESTAURANTE:

O nosso art. 5º, II, da Constituição Federal diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei, logo, o restaurante PODE cobrar os 10% como taxa de gorjeta, e o cliente PODE pagar ou não, cabe a ele essa decisão.

Outros direitos que são desconhecidos referentes a restaurante:

  • Caso duas pessoas queiram pedir um único prato e dividir o mesmo, é vedado o restaurante proibir essa prática de acordo com o art. 39 inc. II e IX do CDC.
  • Taxa de desperdício, mesmo que seja uma prática ruim desperdiçar comida, o restaurante não pode cobrar a mais por isso, isso consta no art. 39, V do CDC.
  • Sabe aquela consumação mínima exigida nas baladas? A conduta é vedada pelo CDC no seu art. 39, I, é considerado venda casada.

2- VOCÊ NÃO É OBRIGADO A PAGAR INTERNET, TV, TELEFONE ENQUANTO ESTIVER VIAJANDO

Esse é um direito seu regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a medida vale para quem desejar suspender os serviços por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias, a prática é válida uma vez ao ano, a empresa deve suspender o funcionamento em até 24hrs após o pedido, o serviço pode ser restabelecido a qualquer momento é importante que o cliente esteja com o pagamento em dia com a empresa.

Fundamentação Legal: Art. 34 da Resolução nº 477/2007 da Anatel.

3- VOCÊ PODE TER UMA CONTA DE GRAÇA EM QUALQUER BANCO

Desde 2008, o Banco Central obriga os bancos a oferecer uma conta com “serviços essenciais”, sem cobrar nada. Isso inclui, por mês, quatro saques, duas transferências entre contas do mesmo banco, dois extratos do mês anterior, um extrato anual e dez folhas de cheque. A gratuidade é estendida para conta-poupança.

4- VOCÊ PODE SER INDENIZADO POR ESPERA EM FILA DE BANCO

Os tribunais brasileiros têm entendido que uma espera demasiada em fila de banco gera indenização por dano moral. Qual o tempo definido para isso? Isso depende de tribunal para tribunal, em geral, a espera de 01:00h em dias normais, e de 01:30h em vésperas de feriados ou dias de grandes movimentações fazem jus a indenização por dano moral.

O consumidor deve pedir uma senha autenticada para comprovar o horário da sua entrada e saída do banco, e em seguida procurar um advogado para que tome as devidas providências.

5- VOCÊ PODE DEVOLVER UM PRODUTO COMPRADO PELA INTERNET

Diferente das lojas físicas que não são obrigadas a trocar qualquer tipo de produto comprado, as lojas virtuais ou até mesmo compras efetuadas pelo telefone o cliente tem o direito de devolver o produto em até 07 dias e receber o dinheiro de volta. De acordo com o art. 49 do CDC.

Felipe Silva é ormado pela UNIRON em Rondônia, advocacia iniciada em 2017.2, pós graduando em Direito Público.
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