
PALMAS – A 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-TO) decidiu acolher por unanimidade a apelação cível apresentada Ministério Público Estadual (MPE) para anular o segundo edital do concurso público Polícia Militar (PM) de 2013. É questionada uma modificação das regras do certame habilitou mais 250 candidatos para a correção das provas discursivas.
Neste segundo edital, a PM adicionou os 250 candidatos para a correção da redação, alegando necessidade de mais candidatos para realização do Exame de Capacidade Física. Na apelação, o MPE argumentou que tal medida feriu os princípios da legalidade, boa fé, isonomia e segurança jurídica.
“É vedado à administração alterar as regras de seleção do concurso público durante sua realização quando tal ato for passível de agravar a situação jurídica dos candidatos. A alteração do instrumento convocatório no curso do certame trouxe prejuízo aos candidatos que tiveram rebaixadas suas classificações, revelando-se violadora de uma pluralidade de postulados aplicáveis aos procedimentos concorrenciais […] Evidenciado que os atos praticados pelos envolvidos no controle do concurso feriram os princípios da legalidade e da moralidade, isonomia, vinculação ao edital, boa-fé e segurança jurídica, nulo é o certame”, diz a ementa da decisão da 1ª Câmara Cível do TJ-TO.
No acórdão, a juíza Célia Regina Regis, relatora do caso, determina que a administração convoque os candidatos classificados na primeira chamada nos termos previstos no edital original para participarem das fases seguintes.
“Por todo o exposto, CONHEÇO do apelo e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença fustigada, julgar PROCEDENTES os pedidos exordiais no sentido de DECLARAR a nulidade do Edital n°. 002/CFSD/2013-PMTO, CONDENANDO os Apelados a convocarem os candidatos classificados na 1ª Chamada, nos termos previstos no Edital n°. 001/2013/CFSD/PMTO para participarem das fases seguintes, com a consequente nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas, após a conclusão de todas as etapas do certame; anulação dos atos de nomeações daqueles candidatos beneficiados pela ampliação (aprovados por meio da correção complementar estipulada no Edital n. 002/2013/CFSD/PMTO), sob pena de multa cominatória diária em caso de descumprimento, nos moldes do §1° do art. 536 do CPC, que fixo em R$300,00, limitados a R$30.000,00, valor a ser revertido em benefício do Fundo de Defesa de Direitos Difusos”, afirma a juíza no acórdão.
Ao Portal Cleber Toledo, a Política Militar do Tocantins informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que aguarda para tomar as providências que o caso requer. (Redação Voz do Bico, com informações do Portal Cleber Toledo)












