Quais são os direitos de um devedor?

terça-feira, 15 de janeiro de 2019 às 09:54
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Foto: Divulgação

*Por Alex Beltrame 

Credores não podem utilizar meios abusivos para cobrar uma dívida, esse tipo de abuso deve ser denunciada. O credor tem direito de cobrar a dívida, porém precisa agir conforme a legislação permite, não pode utilizar de meios abusivos. Isso porque, o devedor tem seus direitos e pode acionar a justiça quando esse tipo de prática acontece. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a constrangimentos ou ameaças.

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A maneira correta de realizar a cobrança da dívida sem infringir a legislação, é utilizar meios legais de cobrança. Como por exemplo:

  • Negativação do nome
  • Protesto de cheques
  • Cobrança administrativa e ação de cobrança
  • Ligar apenas em horários definidos.

As maneiras abusivas de realizar as cobranças são:

  • Deixar recado com vizinhos ou familiares
  • Expor cheques devolvidos em vitrines
  • Perseguir o devedor ou abordá-lo em local público
  • Colocar carro de som no bairro para apontar o devedor
  • Enviar carta ao devedor com informações da dívida no envelope ou com a logo da empresa de cobrança
  • Insultar e usar palavras de baixo calão
  • Ameaçar ou chantagear o devedor
  • Realizar a cobrança fora do horário comercial
  • Comunicar a dívida em redes sociais.

Constranger o consumidor em público é crime, a pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa para o credor e intermediário. Caso os direitos do credor seja violado, ele deve procurar amparo da lei. Abrir um boletim de ocorrência, informando o credor, a empresa de cobrança e o acontecido. Se envolver familiares ou amigos, é importante que eles testemunhem para provar o abuso. Após estar com o boletim de ocorrência nas mãos, deve-se procurar a associação de defesa do consumidor e um advogado para entrar com uma ação na justiça.

Caso o devedor não consiga quitar sua dívida, devido aos juros abusivos, o consumidor tem direito de negociação de forma educada. Se mesmo assim, não houver um valor aceitável, o indicado é procurar o Procon.

Alex Beltrame é bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Jahu – FIJ (ProUni). Atuante nas áreas Criminal, Cível, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor.

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