
LAGOA DA CONFUSÃO – O juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, anulou o processo de cassação do mandato do prefeito de Lagoa da Confusão, Nelson Alves Moreira (Nelsinho Moreira). O magistrado acatou pedido de mandado de segurança, impetrado pelo chefe do executivo municipal, para declarar a nulidade da Comissão de Investigação Processante (CIP), aberta pela Câmara de Vereadores do município.
De acordo com os autos, o presidente da Câmara, vereador Luiz Edvaldo Coelho dos Santos, em Sessão Ordinária realizada em 15/10/2018, retirou da pauta todas as matérias para apreciar denúncia recebida contra o prefeito pela contratação de escritórios de advocacia sem licitação. A denúncia foi protocolada, solicitando a abertura de Comissão Processante.
A defesa alega ilegalidade no procedimento quanto à inclusão do recebimento da denúncia de infração político-administrativa na ordem do dia sem a observância da antecedência obrigatória de 8h do início da sessão, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara.
Ao julgar o caso, o magistrado se limitou a analisar a legalidade do procedimento de cassação, sem adentrar no mérito das questões genuinamente políticas, cuja competência é atribuída constitucionalmente aos vereadores. (Ascom / TJ-TO)












