
Redação Voz do Bico
AUGUSTINÓPOLIS – Começa nesta sexta-feira (7), e se estende até o dia 30 de abril, o período de para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018. A declaração deve ser feita por pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70. Uma das novidades deste ano é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade.
Conforme o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO), contador Leonardo Soares, é importante o contribuinte procure um profissional da contabilidade para se informar sobre a declaração e as exigências para fazer o procedimento, evitando que os contribuintes caiam na malha fina.
“Existem situações nas quais apenas os contadores conseguem identificar brechas de forma técnica e corretas. Com o apoio do profissional de contabilidade, os contribuintes enviam informações para a Receita Federal sem maiores problemas, e de forma prática. Contadores têm longo tempo de estudos sobre Imposto de Renda e, por esses motivos, conseguem declarar com melhor qualidade ao ressaltar atenção às restituições, que começam em junho deste ano”, alerta Leonardo Soares.
O contador também ressalta que é importante também que o profissional da contabilidade oriente o cliente de como fazer a doação Diretamente na Declaração – ECA de até 3% do imposto devido, para que as entidades sociais regulamentadas possam receber os recursos por meio do imposto de renda.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2019?
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
– ganhou mais de R$ 40.000 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
– Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; .
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; ou
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
– Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Quem está dispensado da apresentação de declaração do Imposto de Renda 2019?
– quem não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
– conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
– teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.












