Quem escolhe a data das férias: empregado ou empregador?

segunda-feira, 15 de julho de 2019 às 09:03
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(Imagem ilustrativa) . – Foto: Pixabay

*Por Ábca Amaral Advocacia

O trabalhador exerceu devidamente suas atividades durante 12 meses (período aquisitivo de férias), assim, as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes (período concessivo de férias).

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Deste modo, quem decide a data para o empregado usufruir do seu Direito de descanso? Vejamos o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas:

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Deste modo, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador. Todavia, há exceções, como: membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço (art. 136, § 1º, CLT) e também, empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2 º, CLT).

Vale lembrar que as férias não podem coincidir o início com domingos e feriados.

Ábca Amaral Advocacia é bacharela em Direito pela Cristo Faculdade do Piauí em 2018.1 especializanda em Direito Civil e Processual Civil pela Estácio de Sá.

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