Estados, municípios e DF recebem R$ 11 bi do leilão de cessão onerosa; veja o que recebeu cada município do Bico

terça-feira, 31 de dezembro de 2019 às 08:26
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Governo ainda espera arrecadar até R$ 106,6 bilhões em leilão de excedente da cessão onerosa

NACIONAL -A Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou ontem (30) que emitiu ordens bancárias no valor de R$ 11,73 bilhões para o Banco do Brasil creditar nas contas de estados, municípios e Distrito Federal. O montante, que estará disponível a partir deste dia 31 de dezembro, se refere a valores arrecadados pelo governo, a título de bônus de assinatura, no leilão do excedente da cessão onerosa de duas áreas do pré-sal da Bacia de Santos. Na sexta-feira passada (27), a Petrobras e as companhias chinesas CNODC e CNOOC concluíram o pagamento dos R$ 69,96 bilhões do leilão, realizado no início de novembro. O consórcio que arrematou os campos de Búzios e Itapu pagou os R$ 35,54 bilhões que faltavam para quitar o bônus de assinatura do leilão.

Do total, a Petrobras desembolsou R$ 28,72 bilhões e as empresas chinesas, R$ 6,82 bilhões. No último dia 10, as empresas haviam antecipado o pagamento de R$ 34,42 bilhões. Na ocasião, o Ministério da Economia disse que a ANP faria a transferência dos valores nesta segunda-feira. A partilha só foi possível porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais. A União ficou com 67% do valor que sobrou após o pagamento à Petrobras, os estados e o Distrito Federal com 15%, os municípios com mais 15%, e os estados produtores de petróleo, com 3% adicionais.

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“O processo que envolveu Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério de Minas e Energia, além da ANP e do BB, refere-se aos ditames da Lei nº 13.885/2019, que estabeleceu critérios de distribuição de parte dos valores arrecadados com o leilão do excedente da cessão onerosa a estados e municípios”, informou a agência.

ONDE E COMO DEVE SER GASTO O RECURSO

  1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?

O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.

  1. Como a prefeitura terá acesso à conta?

O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).

  1. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?

A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

Fonte: CNM

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