Prefeitura de Augustinópolis emite novo decreto com regras para funcionamento do comércio

quarta-feira, 15 de abril de 2020 às 17:38
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Centro de Augustinópolis. Foto: Juscelino Soares/VB.

AUGUSTINÓPOLIS – A Prefeitura Municipal de Augustinópolis divulgou novo decreto com regras para o funcionamento do comércio local e medidas preventivas ao coronavírus. O decreto nº 077/2020 está em vigor desde o dia 11 de abril e encerrará no dia 3 de maio.

A maioria das normas constantes no decreto flexibiliza a abertura do comércio. No entanto, é ressaltado que em todos os casos deve-se adotar as medidas de segurança necessárias para evitar o contágio por coronavírus.

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O documento na íntegra, com todos os detalhes como exceções e horários, pode ser encontrado aqui. A pena para o descumprimento é de detenção de um mês a um ano.

Nesta segunda-feira, 13, um estabelecimento foi interditado por desobediência reiterada às normas vigentes para combate ao coronavírus.

Horários de funcionamento:

Supermercados, açougues, lojas de hortifrutigranjeiros e de produtos veterinários estão autorizados a funcionar das 6h às 19h.

Outros estabelecimentos comerciais também tiveram seu horário alterado, desta vez para 9h a 17h. É o caso de:

– Magazines;

– Lojas de roupas, calçados e perfumes, eletrodomésticos e similares, materiais de construção e congêneres, galerias comerciais e afins;

– Borracharias, oficinas mecânicas e congêneres;

– Ateliês e congêneres;

– Livrarias e ou papelarias e similares;

– Escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e congêneres;

– Serviços de assistência técnica e/ou manutenção de equipamento elétricos, eletrônicos e equipamentos domésticos;

– Estabelecimentos cujo ramo e/ou atividade comercial seja a venda de Gelo;

– Empresas cujo ramo e/ou atividade sejam industrial e/ou congêneres.

Para salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares, o novo horário é de 12h a 19h.

“as PIZZARIAS, SORVETERIAS, LANCHONETES E SIMILARES poderão funcionar no horário de 17h00min as 22h00min, e por orientação das autoridades em saúde devem adotar o regime de vendas DELIVERY e/ou DRIVE THRU.”

“As CHURRASCARIAS, RESTAURANTES e/ou os pontos de venda de comidas típicas como PANELADAS e outras poderão funcionar no horário de 10h00min a 19h00min.”

“as ACADEMAIS poderão funcionar de 05h00min a 21h00min.”

“as IGREJAS e/ou TEMPLOS RELIGIOSOS poderão funcionar no horário de 05h00min a 20h00min, para momentos de orações dos fiéis, mas sem a realização de celebrações de missas, cultos e/ou rituais”

O transporte rodoviário de empresas intermunicipais e interestaduais está permitido, porém, a quantidade de passageiros não pode exceder a metade da capacidade máxima total de lotação do veículo.

Os serviços de táxi e mototáxi também estão autorizados, mas com restrições.

(Voz do Bico)

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