Em Axixá, uso de máscara será obrigatório a partir do dia 4 de maio

sexta-feira, 1 de maio de 2020 às 08:07
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Foto: Magson Alves/VB.

AXIXÁ – De acordo com o decreto n° 455, publicado nesta quinta-feira, 30, pela Prefeitura de Axixá, os moradores do município deverão usar máscaras a partir do dia 4 de maio de 2020 em ambientes públicos, equipamento de transporte público ou privado, coletivo ou individual, e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município.

A máscara apenas será dispensada em residências e locais públicos ou privados nos quais somente uma pessoa utilize ou trabalhe.

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Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro de estabelecimento, além de proibir a entrada de pessoas sem máscara.

A máscara, quando de fabricação caseira, poderá ser feita preferencialmente com tecido composto em sua maioria por algodão, podendo também ser confeccionada em TNT (tecido não tecido). Em qualquer caso, ela deve conter no mínimo três camadas.

Quando utilizadas pelos funcionários em estabelecimento que demandem atendimento ao público, as máscaras descartáveis precisarão ser trocadas a cada 2 horas.

As penas para desobediência às ordens consistem em: multa de R$ 25,00; multa de R$ 50,00 se reincidente; e responder por crime contra a ordem e a saúde pública.

Já para os estabelecimentos que descumprirem as normas do decreto, haverá o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), além da responsabilização administrativa, civil e penal.

Para acessar o decreto n° 455 na íntegra, basta clicar aqui.

(Voz do Bico)

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