
AUGUSTINÓPOLIS – As medidas de prevenção à covid-19 mais recentes em Augustinópolis foram formalizadas através do decreto n° 92/2020, alterado pelo decreto n° 93/2020. A norma já vigora desde o dia 16 e vai até o dia 24 de maio.
Agora, está proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais que não desenvolvam atividades consideradas essenciais, porém, é permitido o comércio eletrônico e o delivery para os casos especificados no decreto.
Ficam autorizados a funcionar (exceto aos feriados e domingos) os estabelecimentos comerciais considerados essenciais, ou seja:
-Supermercados e mercearias;
-Açougues e peixarias;
-Locais de vendas de hortifrutigranjeiros e bancas de venda de frutas, verduras e similares;
-Padarias e similares;
-Lojas de produtos veterinários, pet shop e afins;
-Postos de lavagem de veículos, borracharias, oficinas de veículos automotores e bicicletas;
-Escritórios de contabilidade, advocacia e congêneres;
-Consultórios ou clínicas médicas, odontológicas e laboratórios;
-Indústrias e/ou fábricas e congêneres.
-Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados;
-Serviços de telecomunicação, internet, conserto de celulares, equipamentos eletroeletrônicos, aparelhos domésticos, de computadores e periféricos e de serviços similares;
-Serviços de segurança e serviços funerários;
-Postos de combustíveis e de venda de botijão de gás;
-Farmácias e drogarias;
-Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética;
-Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
-Obras de engenharia;
-Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
-Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
-Fiscalização tributária e ambiental;
-Cuidados com animais em cativeiro e assistência veterinária;
-Atividades de construção civil;
-Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de repouso (hotéis e pousadas), limpeza e higiene;
-Serviços de táxi e ateliês e/ou costureiras.
Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar devem observar o horário permitido para a abertura de cada tipo de empresa.
O decreto ainda traz medidas que devem ser adotadas, como disponibilização de álcool em gel e instalação de equipes para fazer o controle de filas, mantendo a distância mínima de dois metros entre cada pessoa.
Os estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, sorveterias e lanchonetes, poderão realizar atendimento exclusivamente nas modalidades de delivery, drive thru, drive-in ou take-away, sem restrições de horários.
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, avenidas, praças e em recintos públicos. Nos ambientes particulares, o consumo de bebidas alcoólicas será permitido somente para os membros do núcleo familiar de cada residência, ficando proibida a realização de eventos que possam ocasionar aglomeração de pessoas.
(Voz do Bico)












