
TOCANTINS – Serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28, três leis sancionadas pelo governador Mauro Carlesse, que dispõem sobre proteção às mulheres que se sintam ameaçadas em estabelecimentos comerciais, semana de prevenção ao HPV e suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos.
Proteção a mulheres
Conforme a Lei n° 3.709, que vale para todo o Tocantins e entra em vigor a partir de sua publicação, bares, quiosques, praças, cafés, centros, complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos e de shows agora estão obrigados a auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.
Na prática, tais estabelecimentos devem ofertar a essas mulheres o acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, inclusive solicitado por aplicativos, ou ainda, comunicação à polícia, caso haja necessidade. Esses locais deverão treinar seus funcionários para ajudar mulheres em situação de risco. Cartazes deverão ser fixados nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento em auxiliá-las.
HPV
Com a Lei n° 3.714, o Tocantins terá uma semana inteira para falar sobre a prevenção, a conscientização e o combate ao HPV (Papilomavírus Humano). Assim, a partir de 2021, sempre na segunda semana de março, ações conjuntas e integradas deverão ser promovidas por instituições públicas e privadas, com a participação de universidades, tendo a comunidade local como público-alvo.
Durante a semana, deverão ser disponibilizados a requisição de exames clínicos e sua realização na rede pública estadual de saúde; e a promoção e o incentivo à vacinação contra o HPV, que tem como público-alvo meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos.
Validade de concursos
Por fim, a Lei n° 3.716 dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos estaduais destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e nos empregos públicos da Administração Pública. A suspensão vale pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública no estado.
Ainda conforme a Lei n° 3.716, findado o período de pandemia, os prazos de validade dos concursos públicos estaduais prosseguirão pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais.
A suspensão dos prazos não impede a convocação dos aprovados nos certames, tampouco a realização de suas demais etapas e fases.
(Secom)












