Produtos de mostruário não têm garantia?

segunda-feira, 30 de novembro de 2020 às 15:54
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Consumidor deve ficar atento a possíveis avarias no item. Foto: Wania Corredo/Agência O Globo.

Quantas vezes já fomos em uma loja e gostamos do produto, mas o vendedor diz: “é peça de mostruário. Só tem ela. Não damos garantia”. E ainda dão um desconto por ser de mostruário?

Será mesmo que produto de mostruário não tem garantia?

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É claro que produto de mostruário TEM garantia! A lei não diferencia produtos de mostruário de estoque. Tudo é produto. Ou seja, todos têm garantia.

Essa garantia, chamada de garantia legal, é dada por lei, ou seja, obrigatória a todos os produtos, inclusive os de mostruário!

Para os produtos considerados duráveis, como exemplo, geladeira, fogão, a garantia legal é de 90 dias. E para os produtos considerados não duráveis, como roupas e comida, é de 30 dias. Ambos os prazos são contados a partir do recebimento do produto.

É importante lembrar que se os itens de mostruário apresentam avarias, sejam estéticas ou não, quando vendidos, essas informações devem constar na nota fiscal do produto e o consumidor deve ser informado disso.

Por exemplo, se estiver sendo vendida uma televisão sem controle, o consumidor deve estar ciente disso. Logo, não poderá reclamar, pois já sabe que vem sem controle. Entretanto, se a TV apresenta defeito de funcionamento que não foi dito no momento da compra e nem consta na nota fiscal, o consumidor tem direito à reparação do produto respeitando os prazos.

Portanto, ao efetuar a compra de uma peça de mostruário, se atente às informações passadas sobre o produto e se ele apresentar defeito não mencionado no momento da compra, você pode reclamar para resolverem seu problema!

Amar Alrai é advogada com ênfase em Direito do Consumidor. 

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