
*Por Alexandre Alberto da Silva
Segundo dados de uma pesquisa realizada pela Revista Exame, as vendas on-line no Brasil cresceram 47% no primeiro semestre de 2020. Embora a prática represente mais segurança para os consumidores durante o isolamento social, ela não possibilita analisar detalhadamente o produto e conferir medidas e ajustes, como acontece nas compras realizadas presencialmente nas lojas.
Daí que a legislação ressalva ao consumidor um prazo para refletir e conhecer melhor o produto. É o direito de arrependimento.
Segundo a lei, nas compras realizadas fora do estabelecimento, o consumidor tem o prazo de sete dias, após a data de entrega ou da assinatura do contrato, para exercer o direito de arrependimento.
Mas quando exercido o direito de arrependimento, quem paga o frete?
O frete deve ser pago pelo fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor diz o que os valores pagos durante o prazo de reflexão deverão ser devolvidos.
Nesse caso, são incluídas também as despesas com frete.
Alexandre Alberto da Silva é advogado do consumidor.












