Quem paga o frete em caso de direito de arrependimento?

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 às 15:22
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E-commerce. Shopping cart with cardboard boxes on laptop. 3d
Os consumidores brasileiros fazem cada vez mais compras pela internet. – Foto: Reprodução.

*Por Alexandre Alberto da Silva

Segundo dados de uma pesquisa realizada pela Revista Exame, as vendas on-line no Brasil cresceram 47% no primeiro semestre de 2020. Embora a prática represente mais segurança para os consumidores durante o isolamento social, ela não possibilita analisar detalhadamente o produto e conferir medidas e ajustes, como acontece nas compras realizadas presencialmente nas lojas.

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Daí que a legislação ressalva ao consumidor um prazo para refletir e conhecer melhor o produto. É o direito de arrependimento.

Segundo a lei, nas compras realizadas fora do estabelecimento, o consumidor tem o prazo de sete dias, após a data de entrega ou da assinatura do contrato, para exercer o direito de arrependimento.

Mas quando exercido o direito de arrependimento, quem paga o frete?

O frete deve ser pago pelo fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor diz o  que os valores pagos durante o prazo de reflexão deverão ser devolvidos.

Nesse caso, são incluídas também as despesas com frete.

Alexandre Alberto da Silva é advogado do consumidor.

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