Defensor do prefeito de Augustinópolis divulgada nota em resposta às declarações ao presidente da Comissão Processante vereador Elias Madeira

sábado, 11 de janeiro de 2020 às 08:30
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Advogado Fábio Alcântara. Foto: Paulo Palmares / Voz do Bico

AUGUSTINÓPOLIS – A advogado Fábio Alcântara por meio de Nota de Esclarecimento contesta as declarações do vereador Elias Madeira em matéria publicada no portal Gazeta do Bico, intitulada “Estão igual coruja no pau seco, ninguém acha”.

Na Nota o dr. Fábio Alcântara escreve que é advogado em Augustinópolis e região há mais de 15 anos e não está trabalhado em exclusividade para nenhum e cliente, destacando mais à frente que falou com o vereador Daniel Wallison que estava na cidade. Pondera ainda que nunca atrapalhou os trabalhos da Comissão Processante e participou de todas as sessões para as quais fora intimado.

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Veja a Nota na íntegra abaixo

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em resposta a entrevista concedida pelo suplente de vereador, sua Excelência, Elias Madeira, publicada no periódico eletrônico conhecido como “Gazeta do Bico”, cujo título é “Estão igual coruja no pau seco, ninguém acha”, esclareço o seguinte:

1º) este causídico advoga na cidade de Augustinópolis e região há mais de 15 (quinze) anos, de modo que não está adstrito no exercício de seu labor, de forma exclusiva, a apenas um cliente, ou seja, tem que atender as mais diversas diligências dos mais diversos clientes, nesta cidade e outras;

2º) que muito antes de existir a comissão processante, presidida pelo suplente de vereador indigitado, já tinha assumido o compromisso de atender um cliente de seu escritório em outra cidade, neste período;

3º) que este advogado, após ligação via Whatsapp, informou ao suplente de vereador Daniel a cidade que se encontra;

4º) este causídico também não está adstrito aos caprichos dos suplentes de vereadores que, capitaneados pelo seu presidente, tentam a todo custo, em franco desrespeito ao princípio do devido processo legal, realizar o impedimento do atual Prefeito;

5º) que este causídico jamais atrapalhou os trabalhos da referida comissão, o que pode ser ressaltado pelo fato de ter participado de todas as sessões para as quais fora intimado, bem como pela prática de todos os atos nos exíguos prazos que lhe fora concedido;

6º) que o fato de ter impetrado um Mandado de Segurança para atender a direito líquido e certo do seu constituinte não pode ser considerado fundamento para a estapafúrdia alegação de que está se utilizando de “formas ardilosas de atrapalhar os trabalhos da comissão”, porquanto é assegurado esses direitos pela Magna Carta, tanto ao meu cliente, quanto a mim, no exercício do munus advocatício;

7º) que não é razoável o açodamento da comissão presidida pelo suplente de vereador, cujo vernáculo é baixo e destemperado, em realizar o julgamento sem a devida análise dos fatos, como se presume neste caso, que, em menos de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das alegações finais, há a presunção de que já tenha elaborado parecer de condenação do denunciado, bem como procedido a sua apreciação em sessão secreta e interna apenas da comissão;

8º) que as decisões prolatadas pelo Poder Judiciário relativas à comissão, até o presente momento, são decisões em cognição sumária, e realizadas no período de recesso, estando pendente ainda o julgamento de mérito, o qual, em análise mais minuciosa, poderá decretar as nulidades então apontadas;

9º) que todos as denúncias foram refutadas individualmente nas alegações finais, encontrando-se as provas documentais materializadas nos autos;

10) que essa comissão, arbitrariamente, e no claro intuito de se esquivar da verdade dos fatos, inviabilizou a produção da prova testemunhal e pericial requerida na defesa prévia;

11) na análise do processo, vislumbra-se várias irregularidades, principalmente na numeração de algumas folhas, as quais se encontram sobrepostas sobre tinta corretiva, o que é indício de fraude e/ou incompetência de sua assessoria, consoante restará comprovado em nova demanda a ser intentada no Poder Judiciário;

No ensejo, gostaria de externar meu desejo de que as INJUSTIÇAS praticada na condução dos trabalhos dessa comissão não se repitam em eventual processo criminal, cível ou administrativo a existir ou já EXISTENTE, em qualquer âmbito, especialmente em face dos membros da comissão processante e/ou de todos os suplentes.

Estendo esse justo desejo a todos os cidadãos, principalmente, de Augustinópolis, ou melhor, que jamais estejam adstritos a julgamento, justo ou injusto, semelhante ao conduzido pelos suplentes de vereadores desta urbe.

Por fim, admoesto o suplente de vereador, sua Excelência, Elias Madeira, que, ao se referir aos profissionais que exercem com dedicação o seu labor, há de se utilizar de polidez e respeito, consoante exige o decoro do exercício da função parlamentar e a qualidade de cidadão integrante desta comunidade.

Atenciosamente,

Fábio de Alcântara  

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