Estado decreta ponto facultativo durante o Carnaval

domingo, 11 de fevereiro de 2018 às 11:10
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Foto: Divulgação

TOCANTINS – Em função das festas de Carnaval, o Governo do Estado decretou ponto facultativo na segunda-feira (12) e terça-feira (13) e na quarta-feira de cinzas (14) até meio dia. Assim, a o expediente nos órgãos públicos do Estado volta a ser cumprido a partir das 14h de quarta-feira. Mas vale destacar que os unidades e serviços essenciais, como a saúde, funcionam em regime de plantão.

Com o objetivo de dá transparência na prestação de serviços de saúde nos hospitais públicos do Estado e garantir ao cidadão o acesso aos serviços hospitalares de urgência e emergência no período de festas, a Secretaria de Saúde divulgou a lista dos médicos e demais profissionais que estão atuando em regime de plantão nos hospitais estaduais, inclusive no Hospital Regional de Augustinópolis. Veja a lista aqui.

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Mesmo sendo a maior festa popular do país, o Carnaval não está elencado como feriado nacional. O período pode até ser considerado feriado estadual ou municipal em alguns locais, mas, para isso, necessita de amparo legal.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou uma portaria para tratar do trabalho durante as festividades, na qual considera ponto facultativo os dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) e dia 14 (Quarta-feira de Cinzas) até às 14h. O documento é válido para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Mas pode ser referência para as empresas em geral.

Para que o trabalhador não tenha problemas, é necessário verificar a lei estadual e municipal de cada localidade, e certificar-se se há ou não indicação do Carnaval como feriado. Além disso, outro fator importante é checar se há indicação de feriado ou autorização de trabalho em feriado na convenção coletiva da categoria.

Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber a remuneração do dia em dobro.

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