Justiça determina reintegração imediata de servidora exonerada do município de Buriti

segunda-feira, 3 de setembro de 2018 às 15:57
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Foto: Elvis Antonio Ferreira

BURITI – A Justiça determinou, por meio de tutela provisória, a reintegração imediata de uma funcionária do município que havia sido exonerada pela atual administração. Conforme a defesa da servidora, ela requereu a aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguridade (INSS) devido ao município não possuir regime próprio de previdência e, por isso, foi exonerada pela prefeitura.

Segundo informações, funcionários do município receberam uma carta comunicado da Prefeitura de Buriti informando a exoneração dos servidores alegando necessidade do município de cortar gastos. Porém, outras pessoas foram contratadas para trabalhar nas vagas antes ocupadas pelos servidores concursados há 20 anos.

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Para o advogado Eduardo Cardoso, o ato praticado pela prefeitura é ilegal e inconstitucional, pois fere o princípio do contraditório e ampla defesa, além de desrespeitar o direito líquido e certo da servidora.

“O fato de a servidora adimplir os requisitos para sua aposentadoria voluntária junto ao INSS, por si só, não implica seu desligamento do serviço público, sobretudo, quando não antecedida pelo contraditório e ampla defesa. Ante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que o requerido município de Buriti do Tocantins promova a imediata reintegração da servidora no prazo de 10 dias”, destacou o juiz José Carlos Tarja Reis, da Comarca de Araguatins.

A reportagem do Portal Voz do Bico entrou em contato com a Prefeitura de Buriti e assessoria informou que o município até o momento não foi notificado pela Justiça da decisão.

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