
Conduta configura crime de trânsito; mulher assinou Termo Circunstanciado e foi autuada por infração
PALMEIRAS – Na última quinta-feira, 11 de junho de 2026, em Palmeiras do Tocantins, a Polícia Militar do Tocantins, por meio do 15º Batalhão, flagrou uma situação de alto risco: uma adolescente de 14 anos conduzindo um automóvel. Durante patrulhamento, a equipe avistou a jovem ao volante e procedeu à abordagem, constatando que ela não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em seguida, a mãe da adolescente, uma mulher de 34 anos, compareceu ao local e confirmou que havia entregado voluntariamente o veículo à filha.
Diante dos fatos, a mãe foi autuada com base no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso”. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Ela também foi notificada pela infração administrativa prevista no artigo 164 do CTB, que trata de entregar veículo a condutor não habilitado.
O caso ilustra um grave problema de segurança viária: a banalização da direção por menores e a responsabilidade dos adultos que permitem essa prática. Dirigir exige preparo técnico, maturidade e conhecimento das leis de trânsito. Um adolescente de 14 anos não possui nenhuma dessas condições, e a combinação de inexperiência e impulsividade pode resultar em acidentes fatais, vitimando não apenas o condutor, mas também passageiros e terceiros.
A Polícia Militar do Tocantins orienta pais e responsáveis a jamais permitirem que menores não habilitados conduzam veículos. A conscientização e o cumprimento da lei são as ferramentas mais eficazes para evitar tragédias e preservar vidas nas vias tocantinenses.
(ASCOM 15º BPM)












