MPE determina prazo de 30 dias para instalação do Serviço de Inspeção em Tocantinópolis

quinta-feira, 26 de abril de 2018 às 15:34
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Foto: Ascom/MPE

TOCANTINÓPOLIS – O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Tocantinópolis e o prefeito da cidade, Paulo Gomes de Sousa, requerendo, no prazo de 30 dias, a instalação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável por fiscalizar a fabricação de todos os produtos de origem animal.

Na ACP, a promotora Cynthia Assis de Paula explica que a fiscalização prévia do SIM é condição para que este tipo de produto seja inserido no mercado formal e que, sem o selo de inspeção, as mercadorias são legalmente consideradas como clandestinas e impróprias para consumo. Além disso, a venda desses produtos sem inspeção comete crime contra as relações de consumo.

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O SIM é responsável por fiscalizar o abate animal e a produção de leites, ovos, mel e seus derivados, entre outros produtos. E, segundo o Ministério Público, o serviço em Tocantinópolis “existe apenas no papel”, tendo sido criado por meio de lei e regulamentado por meio de decreto ainda em 2016.

“Todos os esforços do Ministério Público para viabilizar o funcionamento pleno do SIM local restaram frustrados, razão pela qual o Poder Judiciário é a última trincheira na luta pela concretização de um direito que, como demonstrado acima, é de interesse do município, dos consumidores, dos pequenos agricultores e de toda coletividade”, afirma promotora Cynthia Assis.

Na Ação, o MPE requer a concessão de liminar que obrigue a administração a nomear médico veterinário aprovado no concurso público municipal em vigor e a apresentar cronograma para implementação do Serviço de Inspeção, prevendo gastos com servidores efetivos, veículo, material de expediente, equipamentos, uniformes e outros elementos indispensáveis.

Para as providências, o MPE requer prazo de 30 dias. Também é requerido que a administração pública seja impedida de emitir e de renovar a licença para estabelecimentos comerciais que comercializem produtos de origem animal sem registro no SIM.

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