Mulher sitionovense teve foto exibida em rede sociais como sendo irmã da cantora Anitta e entra na justiça por chacota com Fake news

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 às 08:38
703
Essa é uma das montagens da fake news que usa a imagem de Valdicicélia Almeida, que repercutiu nacionalmente. – Foto: Divulgação

SÍTIO NOVO – Segundo a advogada Myrlla Stephany Moura Silva sua cliente Valdicicélia Almeida Oliveira passou por situações humilhante em sua cidade natal, se deparando diante de vários tipos de constrangimento, inclusive sendo apontada como querendo tirar vantagem ou se aproveitar da situação para “aparecer”, depois que sua imagem, provavelmente retirada de uma rede social, foi exibida também em redes sociais de fofocas mostrando ela como uma provável filha de Mauro Machado, pai da fanqueira Anitta e portanto irmã da cantora.

“Criaram uma história fantasiosa que se repercutiu nacionalmente, chegou à cidade dela e minha cliente virou chacota em Sítio Novo”, explicou a advogada ao portal Voz do Bico. A advogada publicou uma Nota de Repúdio dando mais esclarecimento ao fato que o portal publica na íntegra. veja abaixo.

Publicidade

NOTA DE REPÚDIO

Nesses dias iniciais do mês de janeiro de 2020, VALDICÉLIA ALMEIDA OLIVEIRA, 30 (trinta) anos de idade, moradora da cidade de Sítio Novo do Tocantins/TO, foi vítima de notícias falsas, com projeção e repercussão nacional, onde diversos sítios eletrônicos de fofoca e páginas de redes sociais, sem a menor cautela e compromisso com a veracidade dos conteúdos que publicam, veicularam fotografia da menor, atrelando-a como fruto de uma relação extraconjugal do genitor da cantora Anitta, noticiando, portanto, que esta seria irmã da famosa.

Causou surpresa e perplexidade à vítima, seus familiares e amigos tamanha violação de sua honra, que teve sua imagem exposta sem qualquer autorização para tanto, e pior, com conotação constrangedora inarredável, causando-lhe desconforto em todo o seu seio social, sendo motivo de chacota e comentários jocosos ocasionados pela irresponsabilidade de profissionais da mídia, que atuam sem o menor critério na divulgação de suas matérias, com o único intuito de alcançar o maior número de público possível, pouco importando se verdadeiras ou não.

Cabe salientar que o direito à imagem goza de proteção constitucional no nosso ordenamento jurídico e foi alçado no rol dos direitos fundamentais do ser humano, sendo, portanto, inviolável e irrenunciável, assegurando-se, quando ocorrer exposição indevida, “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral e à imagem” (art. 5º, V, da CF).

Portanto, as medidas cabíveis já estão sendo tomadas para responsabilização de todos os autores envolvidos nessa nefasta e repudiada exposição da imagem da vítima, tanto aqueles que, de má-fé, introduziram a “fake news” nos meios de comunicação, como os que, de maneira leviana e irresponsável, deram ampla e abusiva divulgação, causando constrangimentos irreparáveis à honra e imagem da vítima.

Sítio Novo do Tocantins, 08 de janeiro de 2020.

Myrlla Stephany Moura Silva

OAB/TO nº 9.066

-- Publicidade --