
GURUPI – Jeferson de Sousa Alves foi condenado ao pagamento de R$ 14.361,90 por danos materiais causados a uma loja de móveis devido a acidente de trânsito ocorrido em março de 2017. O motorista estava bêbado.
Segundo o processo, Jeferson estava dirigindo embriagado quando furou um semáforo vermelho e colidiu com um outro carro no cruzamento da Rua Goiás com a Rua Ministro Alfredo Nasser, em Gurupi. O veículo que Jeferson dirigia saiu da via e invadiu a loja, quebrando duas portas e a grade de proteção da loja. Diversas mercadorias em exposição também foram danificadas.
“Nesse sentido, inconteste a legitimidade passiva do requerido bem como o fato de que o acidente deriva de culpa dele e em razão do estado de embriaguez que ao avançar o sinal vermelho ocasionou a colisão, aliado ao fato de que não veio aos autos prova elucidativa que afaste as informações do boletim de ocorrência“, declarou o juiz Fabiano Gonçalves Marques ao condenar o réu a pagar o valor de R$14.361,90 com correção monetária e juros de mora desde a data da ocorrência.












