Prefeita de Palmeiras e seis servidores são alvo de ação do Ministérios Público por improbidade

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 às 17:39
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Prefeita de Palmeiras. Foto: Reprodução / Facebook

PALMEIRAS – O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública nesta quarta-feira (19) contra a prefeita de Palmeiras do Tocantins, Erinalva Alves Braga, e mais seis servidores municipais por ato de improbidade administrativa por irregularidades na contratação de servidores do município.

Conforme o MPE, a Ação foi proposta depois que a promotoria recebeu denúncias de candidatos que prestaram concurso para o município e, mesmo tendo sido aprovados para ocupar as vagas disponíveis, foram contratados servidores temporários para provimento dos cargos.

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De acordo com a Ação, a prefeita Nalva Braga contratou três servidores temporários para o cargo de operador de máquinas e ainda nomeou outros três para cargos comissionados de chefia, sendo que todos estavam executando serviços de motorista no município, tanto no transporte escolar quanto em outros setores.

“João Batista Silva, Eduardo Rosa Sousa e Adriano Ferreira e Sousa foram contratados para cargos de chefia (coordenador e secretário-executivo), enquanto Francisco Mizael Pereira Pontes Neris, Ricardo Santos Vieira e Renato Barbosa Lima ocuparam as vagas disponíveis para o cargo de operador de máquinas leves”, destaca o MPE na Ação,

Para o promotor Celsimar Custódio Silva, a conduta da prefeita de Palmeiras configura ato de improbidade administrativa e atenta contra os princípios da administração pública, por isso ele requer que seja concedida liminar determinando a suspensão das nomeações de João Batista, Eduardo Rosa e Adriano Ferreira dos cargos comissionados de coordenador e secretário-executivo, bem como impedindo a prefeita Nalva Braga de renovar ou realizar nova contratação precária para os cargos de operador de máquinas leves e de motorista.

O promotor pede ainda a nulidade das referidas nomeações e a condenação da prefeita por ato de improbidade administrativa. Caso seja condenada, a gestora deverá ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos e  ficará sujeita a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos. (Redação Voz do Bico, com informações do MPE)

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