Promotoria de Augustinópolis ajuíza ação para garantir passagens para tratamento de criança

quarta-feira, 7 de novembro de 2018 às 10:03
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Promotoria de Justiça de Augustinópolis.

AUGUSTINÓPOLIS – O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública para que o Estado do Tocantins assegure, em caráter de urgência, o transporte para uma criança de Augustinópolis que tem um ano de idade e precisa de tratamento médico no hospital da Rede Sarah, em Brasília (DF). Ela tem retorno ao hospital marcado para os próximos dias 7 e 8, mas o Estado informou que não fornecerá as passagens rodoviárias para que a paciente e sua acompanhante.

A criança sofre com sindactilia de dedos da mão, ausência congênita de dedos da mão e pé torto congênito idiopática. Segundo informações da mãe, a paciente faz tratamento contínuo, há meses, na Rede Sarah de Brasília, sempre com passagens fornecidas pelo Estado do Tocantins.

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Para negar as passagens, a equipe médica da regulação justificou agora que o tratamento de saúde referente ao pé torto congênito é disponibilizado no Hospital Infantil de Palmas e não haveria necessidade de continuar na Rede Sarah.

O MPE alega que a paciente necessita continuar com o tratamento na Rede Sarah de hospitais de reabilitação, uma vez que os procedimentos para o controle da doença já foram iniciados e uma possível alteração de local pode atrapalhar de forma significativa no andamento do tratamento. Conforme o MPE, o Estado também foi omisso quanto ao tratamento das duas outras enfermidades: a sindactilia de dedos da mão e ausência congênita de dedos da mão.

Antes de ingressar com a Ação Civil Pública, o promotor Paulo Sérgio Ferreira enviou ofício à Secretaria Estadual de Saúde, requerendo medidas necessárias para aquisição de passagens (ida e volta) e ajuda de custo para a paciente e sua acompanhante durante o período que estiver em tratamento fora do seu município, mas o Estado não respondeu o expediente.

Diante da omissão, a Promotoria de Justiça partiu para a esfera judicial, requerendo a concessão de liminar que obrigue o Estado do Tocantins o fornecer, por meio de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), passagens rodoviárias à criança e sua acompanhante em seus retornos no tratamento na Rede Sarah, sob pena de pagamento de multa diária em caso descumprimento da eventual ordem judicial. (Divulgação / MPE)

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