
BICO – Uma forma comum de chamar atenção nas campanhas politicas-eleitorais para cargos de vereador, prefeito e vice, é o uso de fogos de artifícios, e convenhamos, poucas coisas chamam tanta atenção quanto uma alvorada de fogos. Este ato traz preocupação pelos ruídos que afetam os idosos, crianças, doentes e animais de estimação. Por lei estadual decretada em janeiro de 2023, ficou proibido soltar fogos no estado Tocantins.
Decretada pelo Governador Wanderlei Barbosa em 12 de janeiro de 2023, a lei n.º 4.133, trata sobre a proibição da queima e soltura de fogos de artifício de estampido no Estado do Tocantins. Com um ano e cinco meses de promulgação, a lei não vem sendo cumprida dentro do território tocantinense, e pasmem, muitas das vezes estes fogos são usados em eventos promovidos por órgãos públicos, um exemplo é campeonatos de futebol e aniversários dos municípios.
Sabemos que durante as campanhas eleitorais para candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, os fogos de artifícios são muito usados em carreatas, eventos, visitas às comunidades, entre outras ações a qual o intuito é atrair o máximo de visibilidade para o candidato em questão. E com a aproximação das convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto, aonde os partidos e federações irão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos, estes fatos vão intensificar. Acende o alerta para os ruídos dos fogos usados nestas campanhas eleitorais, onde os próprios possíveis candidatos precisam rever suas formas e métodos de atrair a atenção da comunidade, é preciso ter empatia e pensar em proteger a saúde de idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, pessoas com deficiência, crianças e animais.
Na lei, ficou definido que quem a descumprir pagará “multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) na data da infração, se cometida por pessoa natural; e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na data da infração, se cometida por pessoa jurídica. A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual”.
A redação do Jornal Voz do Bico, recebeu uma reclamação de uma moradora da cidade de Axixá do Tocantins, onde está relata que as campanhas eleitorais nem começaram e frequentemente estão soltando fogos no município e a mesma não sabe a quem recorrer, e deixou o seguinte questionamento, “Quem fiscaliza a soltura de fogos?”.
Em contato com o Delegado da 12ª Delegacia de Polícia de Augustinópolis, Jacson Wutke, procuramos informações sobre o caso de denúncias sobre soltura de fogos de artifício, na região a qual o delegado responde, e informou para a redação do Portal Voz do Bico, que nunca foi registrado boletim de ocorrência sobre esses fatos. Ainda disse que mesmo não sendo atribuição da PC, se houver o registro formalmente a delegacia fará o encaminhamento para os órgãos competentes. E para sanar a dúvida da morada de Axixá, o delegado, Dr. Jacson Wutke, ficou de averiguar quem fica responsável pela fiscalização e cumprimento da lei sobre a soltura de fogos de artifício.
Segue abaixo decreto da proibição:

(Redação Voz do Bico)












