
O Diário Oficial da União trouxe, na sexta-feira (5), a publicação da Portaria Interministerial 350, que trata das novas diretrizes para a execução de obras que se encontram, atualmente paralisadas e/ou retomadas, avaliadas em valores abaixo de R$ 10 milhões. Segundo a portaria, os órgãos gestores poderão efetuar o desbloqueio e a liberação dos recursos advindos do Orçamento Geral da União para a conclusão dos empreendimentos por meio de transferências a entes subnacionais.
Segundo a portaria, os órgãos gestores poderão efetuar o desbloqueio e a liberação dos recursos advindos do Orçamento Geral da União para a conclusão dos empreendimentos por meio de transferências a entes subnacionais, desde que cumpridas condicionantes como a comprovação, por laudo próprio ou de terceiros responsáveis, a situação da execução física do empreendimento igual ou superior a 60% na data base de 30 de dezembro de 2018; a comprovação por laudo próprio ou de terceiros responsáveis, a realização de execução física mínima de 5% ao longo do ano de 2018; bem como a comprovação da viabilidade técnica e financeira da conclusão do objeto até 30 de junho de 2020.
Segundo a nova portaria, considera-se obra paralisada o empreendimento iniciado e sem apresentação de boletim de medição em período igual ou superior a noventa dias. Já as obras retomadas compreende-se o empreendimento com relatório de execução de parcela do objeto apresentado, depois de constatada sua paralisação, ao órgão ou entidade da Administração Pública Federal responsável ou à mandatária da União.
Outros Municípios cujos empreendimentos constantes dessa Portaria não enquadrados nas condicionantes acima poderão ter o desbloqueio e a liberação dos recursos advindos do Orçamento Geral da União, desde que o Ministério setorial e o ente subnacional cumpram condicionantes como a comprovação por laudo próprio ou de terceiros responsáveis, a situação da execução física do empreendimento igual ou superior a 20% na data base de 30 de dezembro de 2018; a comprovação, por meio de termo circunstanciado, a viabilidade técnica e financeira da retomada da execução da obra em até quatro meses, contados da data de publicação da portaria; além da comprovação da viabilidade técnica e financeira da conclusão do objeto até 30 de junho de 2020.
Demais informações técnicas sobre liberação de recursos, aditivos de contratos, datas limites de retomadas de obras, prazos de vigências dos contratos, entre outras podem ser acessadas nesta portaria.\












