Psicóloga fala sobre violência doméstica, tema do Programa Justiça pela Paz em Casa promovido pelo CNJ

terça-feira, 22 de novembro de 2022 às 12:00
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A violência é ato que incide diretamente sobre os direitos humanos, esclarece a psicóloga. – Foto: Arquivo pessoal

O Programa Justiça pela Paz em Casa é promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.

Iniciado em março de 2015, o Justiça pela Paz em Casa conta com três edições de esforços concentrados por ano. As semanas ocorrem em março – marcando o dia das mulheres -, em agosto – por ocasião do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) -, e em novembro – quando a ONU estabeleceu o dia 25 como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.

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O programa também promove ações interdisciplinares organizadas que objetivam dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam.

TOCATINS

No Tocantins a psicóloga Rosângela Veloso de Freitas Morbecké a responsável técnica do Estratégia do Programa Despertar – que desenvolve junto do Grupo de Gestão de Equipes Multidisciplinares (GGEM/TJTO), grupos para Homens Autores de Violência e para Mulheres em situação de violência.

A Psicóloga conversou com o portal Voz do Bico, leia a baixo a entrevista. e pontuou os principais situações geradora de violência domética, seus efeitos e como o está sendo feito o enfrentamento deste pelo Tribunal de Justiça do Tocantins juntos às mulheres e familiares.

Voz do Bico – O TJ/TO monitora a violência doméstica desde quando!? E neste período aumentou ou diminuiu estes eventos?

Rosângela Veloso – O programa Despertar existe no Tocantins há dois anos, no último ano após as limitações da pandemia para encontros coletivos vem desenvolvendo ações de responsabilização aos homens autores de violência encaminhados pela justiça.

Estamos coletando informações epidemiológicas dos efeitos desses grupos para os homens e as relações, não sendo possível ainda ter indicadores de reincidência em atos violentos após o início do programa.

O que se observa é o efeito positivo nos grupos com a tomada de consciência sobre a violência e sensibilização para atualização dos padrões de discriminação em razão do gênero que muito tem relação com a experiência da violência nas relações familiares e interpessoais.

VB – Quais os  principais tipos de violências que as mulheres comumente são acometidas!?

Rosângela – Todas aquelas descritas minuciosamente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – violência física, moral, psicológica, patrimonial, sexual – fazem parte da rotina de muitas mulheres.

Por um processo de naturalização das relações de poder algumas dessas violências passam despercebidas. O reconhecimento de que se está em uma relação de violência geralmente é legitimado quando se trata da violência física. Mas geralmente até a ocorrência dessa violência mais “visível” todas as demais vem ocorrendo muitas vezes simultaneamente.

VB – Como identificar a violência doméstica e quais os canais a mulher deve procurar para se proteger?

Rosângela – A violência é ato que incide diretamente sobre os direitos humanos. Observa-se a violência quando a integridade da pessoa é ameaçada. Seja uma ameaça ou dano físico e/ou sexual, seja psicológico, ou sobre seus bens, sua moral.

As redes de enfrentamento à violência e redes de atendimento às mulheres em situação de violência devem entrar em ação.

No Tocantins a rede especializada é composta por: Centros Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Serviços de Abrigamento; Delegacias especializadas de Atendimento à Mulher; Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas e Promotorias Especializadas e os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Podem ser porta de entrada no atendimento à mulher em situação de violência: delegacias especializadas, hospitais e serviços de saúde especializados na atenção à pessoa em situação de violência, Centro de atenção psicossocial, centros de referência de atendimento à mulher, ministério público, promotorias e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher.

VB – O TJ tem algum programa terapêutico ou coisa parecido voltado para casais?

Rosângela O TJ/TO conta com o Programa Despertar desenvolvendo grupos reflexivos de responsabilização aos homens autores de violência e grupos reflexivos para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Não se trata de grupo terapêutico, mas grupo operativo que desenvolve em vários eixos temáticos para homens processos de compreensão e responsabilização quanto à autoria da violência doméstica, sensibilizando quanto às questões de gênero. É para mulheres atendimento, acolhimento humanizado e acompanhamento no decorrer da medida protetiva visando o empoderamento e compreensão diante do rompimento do ciclo da violência.

Com um ascendente empoderamento feminino as mulheres tem se sentido mais seguras para se proteger e denunciar parceiros violentos

VB – Cite alguns motivos ou situações que torna o parceiro violento..

Especialmente o padrão desatualizado de poder em relação ao gênero é raiz da violência.

Em uma sociedade que constrói um arranjo social no qual se pressupõe o poder superior de um gênero em detrimento do outro legitimando a violência como estratégia de manutenção desse poder.

Essa é uma questão basilar para a emergência da violência e sua manutenção nas relações.

Por isso, veja quão importante tem sido as edições sucessivas da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Estratégia do Conselho Nacional da Justiça para realizar palestras continuas trazendo à pauta essas questões: discriminação em relação ao gênero, tipos de violência, ciclo da violência… de modo a ajudar a compreender arranjos de relação que são problema de saúde pública, que causam morte todos os dias, e precisam ser compreendidos na complexidade que eles têm, e desnaturalizados para que cheguemos à proteção integral à mulher tal como instituída pela Lei Maria da Penha.

 

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