
O projeto de lei 5.650/2026, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), propõe estabelecer uma política de reajuste anual para os benefícios do Bolsa Família. A proposta altera a Lei 14.601/2023 e prevê que os valores sejam corrigidos em 1º de janeiro de cada ano pela inflação e, quando houver crescimento real, pelo desempenho do Produto Interno Bruto (PIB).
Atualmente, a legislação permite que o governo federal altere os valores dos benefícios, mas não estabelece uma obrigação de reajuste anual nem uma fórmula fixa para a correção.
Como funcionaria
O reajuste seria calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior com o crescimento real do PIB de dois anos antes, quando o resultado for positivo.
O texto determina que os benefícios não poderão ter redução nominal e que o percentual de reajuste não poderá ser inferior a zero.
A proposta também impede que regras de compatibilização orçamentária do programa sejam utilizadas para afastar a correção anual.
Primeiro reajuste
O projeto prevê que o primeiro reajuste pela nova fórmula seja aplicado em 1º de janeiro de 2027. Para isso, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado ainda em 2026.
Para evitar a duplicidade na correção da inflação, o cálculo deverá considerar apenas o período posterior ao já contemplado no reajuste de 2026. O texto, porém, ainda precisa definir o período exato de referência para o primeiro cálculo e sugere, como possibilidade, considerar a inflação acumulada entre setembro e novembro de 2026.
Justificativa
Na justificativa, Sâmia Bomfim afirma que a atualização periódica é necessária para preservar o poder de compra das famílias beneficiárias diante da inflação.
A deputada argumenta que, sem uma regra de reajuste anual, o valor dos benefícios pode perder poder de compra entre as correções.
A parlamentar também defende que, em períodos de crescimento econômico, as famílias atendidas pelo programa possam receber parte desse avanço, além da simples reposição das perdas provocadas pela inflação.
(CONGRESSO EM FOCO)












