O herdeiro ou legatário que comete homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra aquele que deixa os bens poderá ser deserdado a pedido do Ministério Público. É o que estabelece a Lei 13.523/2017, sancionada na quinta-feira e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/2017, aprovado no Senado em 9 de novembro. O texto já entrou em vigor nesta sexta.
Já houve algumas situações em que a Justiça conseguiu deserdar o praticante de crime contra a vida de quem herdaria os bens. Foi o caso de Suzane von Richthofen que, por decisão da Justiça de São Paulo, perdeu o direito à herança depois de ter sido condenada pelo homicídio dos pais, o casal Manfred e Marísia von Richthofen.
Entretanto, por lacuna na legislação, isso nem sempre acontece. Com a nova lei, o procedimento está assegurado via atuação do Ministério Público.
O autor do PLC 9/2017 é o deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). Ele destacou que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. Já o atual Código Civil, de 2002, ainda deixava dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.
O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “o Ministério Público, por força do artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”. Ainda de acordo com esse mesmo artigo do código, o prazo para demandar a exclusão é de quatro anos, contados da abertura da sucessão.
O senador afastado Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele reconheceu a omissão da legislação quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro. Acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”.
O caso Richthofen
O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é justamente o de Suzane von Richthofen. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, em 2002. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.
(AGÊNCIA SENADO)