Candidato a vereador de Esperantina é condenado a mais de 25 anos de prisão por estupro de vulnerável

quarta-feira, 21 de agosto de 2024 às 09:15
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A sentença foi assinada pelo Juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual para condenar Valdines Sousa Gomes. – Foto: Arquivo

ESPERANTINA – Conforme as investigações realizadas pela Polícia Civil do Estado do Tocantins (PCTO), nos dias 10 e 24 de dezembro de 2023, Valdines Sousa Gomes, valendo-se das facilidades advindas da relação de parentesco, estuprou uma adolescente de 12 anos, por 02 (duas) vezes, no Município de Esperantina–TO. O candidato que tenta pela segunda vez ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores do município foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis, a 25 anos, 04 meses e 22 dias de reclusão pela prática do crime de “estupro de vulnerável“.

Na conclusão do inquérito policial, em razão dos robustos elementos de convicção colhidos na fase pré-processual, o Delegado Jacson Wutke indiciou Valdines Sousa Gomes pela prática do crime de “estupro de vulnerável“, tipificado pelo art. 217-A do Código Penal, por 02 (duas) vezes.

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Na sequência, o Ministério Público Estadual apresentou denúncia em desfavor de Valdines Sousa Gomes no dia 02 de abril de 2024. Devidamente recebida a denúncia pelo Poder Judiciário, a ação penal transcorreu normalmente.

Após o encerramento da instrução processual no dia 16 de agosto de 2024, a Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis–TO, por sentença assinada pelo Juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual para condenar Valdines Sousa Gomes há 25 anos, 04 meses e 22 dias de reclusão pela prática do crime de “estupro de vulnerável”, tipificado pelo art. 217-A do Código Penal, por 02 (duas) vezes.

Ao individualizar a pena, o juiz considerou desfavoráveis algumas circunstâncias como o local do crime (casa da irmã da vítima), que ela acreditava ser seguro, a atitude do cunhado de se aproveitar a ausência da esposa e consequências, como o acompanhamento psicológico que a vítima precisa fazer para superar o trauma. Também considerou que a atitude impossibilitou a defesa da vítima, surpreendida e retida dentro do quarto, após o banho, entre outros pontos que embasaram a decisão do juiz pelos 25 anos e 4 meses de prisão, no momento de fixar a pena, inicialmente em regime fechado, para o cumprimento.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

(Redação Voz do Bico)

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