Detran-TO alerta motoristas para o fim do pagamento da taxa de licenciamento nesta sexta-feira (30)

terça-feira, 27 de outubro de 2026 às 11:29
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Emissão do boleto para pagamento da taxa está disponível no portal de serviços do governo, de forma gratuita – Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Prazo final é para veículos com placa final de 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 0; emissão do boleto para pagamento da taxa está disponível de forma online e gratuita

TOCANTINS – Motoristas de Tocantins têm os últimos dias para regularizar a situação de seus veículos. O Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran/TO) lembra que encerra nesta sexta-feira (30) o prazo para a quitação da taxa de licenciamento destinada aos veículos com placas finais de 3 a 0. É importante ressaltar que os automóveis com finais 1 e 2 já tiveram o prazo encerrado em 30 de setembro. Ficar em dia com a obrigação evita penalidades e garante a circulação regular nas vias.

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Os prazos foram estabelecidos pela Portaria 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996, e seguem a Resolução nº 110 de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual.

O órgão estadual de trânsito informa aos usuários que não haverá expediente na sexta-feira, 30, em decorrência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, conforme Decreto nº 7.254. Porém, o Detran/TO reforça que o serviço segue disponível de forma online.

Emissão do boleto

Para emitir o boleto da taxa, basta acessar o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link: https://www.to.gov.br/detran/veiculos , selecionar a opção “Solicitar Serviço” e informar a placa e o Renavam do veículo; digitar o CPF ou CNPJ do proprietário.

Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento, fixada no valor de R$ 79,83 para todos os veículos. Os automóveis com licenciamento atrasado terão a cobrança da multa no valor de R$ 36,86.

CRLV-e

O licenciamento é obrigatório e sem o pagamento o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável para o tráfego e que precisa ser renovado todos os anos.

Sem pagamento da taxa, os proprietários não conseguem emitir o CRLV-e e ficam impedidos de circular com os veículos – Félix Carneiro/Governo do Tocantins

(Redação Voz do Bico, com informações da DETRAN-TO)

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