Homem é condenado a 44 anos de prisão por duplo homicídio e tentativa de feminicídio pelo Tribunal do Júri de Tocantinópolis

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 às 11:24
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O Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras apresentadas pelo MPTO e responsabilizou o réu pelos crimes cometidos contra a ex-companheira e seus familiares. – Foto: Ray_Shrewsberry por Pixabay

TOCANTINÓPOLIS – O Tribunal do Júri de Tocantinópolis condenou Jackson Diego Cavalcante a 44 anos de prisão por dois homicídios e uma tentativa de feminicídio. Ele matou a mãe e o cunhado de sua ex-companheira e também tentou matá-la.

A acusação foi conduzida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que obteve o reconhecimento das qualificadoras de que ele agiu por motivo fútil e utilizando recurso que dificultou a defesa das vítimas. A sentença destaca que Jackson Diego Cavalcante não aceitava o fim do relacionamento e mantinha histórico de ameaças contra a ex-companheira e seus familiares, reforçando a premeditação e a gravidade da conduta criminosa.

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Sobre o crime

De acordo com a denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, o crime ocorreu em janeiro de 2013, quando o réu foi até a residência da ex-companheira, no Povoado São Bento, e realizou disparos de arma de fogo contra seus familiares.

Valdoni Barbosa Ferreira e Maria Ferreira dos Santos morreram no local, enquanto a ex-companheira do réu foi atingida nas pernas e sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agressor.

A pena

A pena foi fixada da seguinte forma:

  • 15 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Valdoni Barbosa Ferreira

  • 17 anos e 6 meses pelo homicídio qualificado de Maria Ferreira dos Santos

  • 11 anos e 8 meses pela tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira

Ao todo, o réu cumprirá 44 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Justiça manteve a prisão preventiva, citando risco de fuga,  já concretizado anteriormente,  possibilidade de reiteração criminosa e necessidade de garantir a efetividade da aplicação penal. A sentença é passível de recurso.

Texto: Daianne Fernandes – Dicom MPTO

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