Juiz Eleitoral mantém cassação de prefeita e vice de Praia Norte e inelegibilidade de ex-prefeito Ho Che Min Araújo

terça-feira, 14 de outubro de 2025 às 10:04
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Prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires Araújo (PSD), ao centro ex-prefeito Ho-Che-min Araujo e atual vice-prefeito Abrão Carolino da Silva, vulgo Cabeça (PP). – Foto: Paulo Palmares/ VB

PRAIA NORTE – O Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, Alan Ide Ribeiro da Silva, manteve, nesta terça-feira (14), a decisão que cassou os diplomas da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle (PSD), e do vice-prefeito Abrão Carolino (PSD), conhecido como “Cabeça”. A decisão também mantém a inelegibilidade do ex-prefeito Ho Che Min Silva de Araújo por oito anos, a contar das eleições de 2024.

A decisão foi publicada eletronicamente no Diário da Justiça e diz respeito ao julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa dos condenados. Os advogados alegavam supostos vícios de contradição, omissão e obscuridade na sentença anterior e pediam a anulação da decisão. No entanto, o magistrado rejeitou todos os argumentos e reafirmou a validade da condenação.

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Segundo o juiz Alan Ide Ribeiro, a sentença anterior foi “subsidiada por um robusto arcabouço probatório, incluindo provas testemunhais e documentais, que demonstraram a ocorrência dos fatos descritos na inicial como abusivos e com a finalidade específica do uso indevido da máquina estatal para alterar o equilíbrio nas eleições municipais de Praia Norte”.

O magistrado destacou ainda que as provas foram amplamente analisadas durante o processo, com audiências de oitiva de diversas testemunhas realizadas ao longo de mais de nove horas. As evidências, segundo a Justiça Eleitoral, comprovam o abuso de poder político e o uso indevido da estrutura pública em benefício dos então candidatos.

Com a manutenção da decisão, permanecem cassados os diplomas de Bruna Gabrielle e Abrão Carolino, e os três políticos – a prefeita, o vice e o ex-prefeito Ho Che Min Araújo – seguem inelegíveis pelos próximos oito anos.

VEJA AQUI DECISÃO

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL(11527) Nº 0600773- 34.2024.6.27.0021

(Redação Voz do Bico)

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