Justiça do Tocantins manda remover publicações ofensivas contra prefeito de Axixá

sábado, 17 de janeiro de 2026 às 10:45
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Prefeito de Axixá do Tocantins, Auri Wulange Ribeiro. – Foto: Paulo Palmares/ Arquivo VB

AXIXÁ – Justiça do Tocantins determinou a retirada imediata de publicações consideradas ofensivas feitas em redes sociais contra o prefeito de Axixá do Tocantins, Auri Wulange Ribeiro Jorge. A decisão foi proferida pela 1ª Escrivania Cível de Itaguatins, no âmbito de uma ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência.

A ação foi movida contra Stoff Vieira Pereira da Costa, responsável por um perfil no Instagram, apontado como autor das postagens. Segundo o processo, o prefeito alegou ser alvo de uma campanha difamatória sistemática, composta por publicações e vídeos que o associavam, sem apresentação de provas, a supostas práticas criminosas, como superfaturamento de contratos, desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito, obstrução da Justiça e corrupção.

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Ainda de acordo com os autos, o conteúdo divulgado utilizava linguagem ofensiva e pejorativa, atingindo diretamente a honra, a imagem e a reputação do chefe do Executivo municipal.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, mas não possui caráter absoluto, devendo respeitar os direitos à honra e à imagem. Para o juiz, as publicações extrapolaram os limites da livre manifestação, especialmente por não estarem amparadas por provas ou pelo legítimo direito à informação.

Com a decisão, a Justiça determinou que o réu retire, no prazo máximo de 24 horas, as publicações ofensivas veiculadas nas redes sociais WhatsApp e Instagram, além de se abster de divulgar novos conteúdos de teor semelhante envolvendo o prefeito de Axixá do Tocantins. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil.

Quanto ao pedido de suspensão integral do perfil no Instagram foi negado pelo magistrado, sob o entendimento de que a medida seria desproporcional.

Veja aqui a decisão: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002933-21.2025.8.27.2724TO

(Redação Voz do Bico)

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