
AXIXÁ – Uma representação judicial da coligação “União pelo Tocantins” contra o prefeito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge (UB) acusando-o de propaganda eleitoral antecipada devido um vídeo que circulou nas redes sociais em que o gestor declara apoio ao ex-prefeito de Araguaína e candidato a governador Ronaldo Dimas (PL) foi julgado improcedente pela Justiça Eleitoral.
O vídeo foi gravado e viralizado nas redes sociais no 15 de agosto último e o prefeito se encontrava ao lado do vice-prefeito da cidade Negão do Cinda (MDB) e de seis dos nove vereadores do município: Célio do Milho (Progressistas), Lindalva Gomes (PL), Mauro do Bonfim (PTB), Manoel Filho (Progressistas), Francisco Antônio (Podemos) e Maria Medrado (MDB).
Na petição a chapa governista argumentou que o material foi distribuído antes do início oficial da campanha, e de fato foi, um dia antes, entretanto e apesar das alegações, a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço julgou improcedente a ação.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A juíza acatou a argumentação de Auri-Wulange de que o material tinha circulação restrita. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, quanto ao compartilhamento de mídia por aplicativos de mensagem instantânea, é firme no sentido que tal conduta, em regra, é de natureza privada e restrita aos interlocutores ou a grupo limitado de pessoas, de modo que, ainda que contenha pedido explícito de voto, seria um indiferente eleitoral, prevalecendo a liberdade de expressão”, pontua. A magistrada também minimizou a repercussão em veículos jornalísticos. “A data em que foi dada publicidade às matérias, todos os candidatos já podiam pedir explicitamente votos”, resumiu.
A decisão foi publicada no dia 21/09/2022 às 15:14:47












