Justiça nega novo pedido da prefeita de Praia Norte e mantém andamento de processo de cassação

sábado, 15 de agosto de 2026 às 18:41
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Prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires Araújo (PSD). – Foto: Paulo Palmares/ VB

PRAIA NORTE – A defesa de Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, a Bruna do Ho Che Min, prefeita de Praia Norte, sofreu um novo revés na Justiça. Em decisão deste sábado, 15, o juízo da 1ª Vara de Augustinópolis, dr. Jefferson David Asevedo Ramos, indeferiu um pedido de tutela de urgência que buscava suspender novamente o processo administrativo de cassação em andamento na Câmara de Vereadores da cidade Buquense. A defesa alegava “descumprimento oblíquo” de uma decisão judicial anterior, que havia garantido à prefeita o direito de prestar depoimento pessoal.

Segundo os advogados da gestora, afastada há mais de noventa dias de suas funções administrativas no Executivo Municipal, eventos ocorridos no dia 10 de agosto, incluindo supostas ameaças a um dos defensores, configurariam motivo de força maior que impediu o comparecimento de Bruna Araújo à sessão, justificando uma nova redesignação do ato.

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No entanto, o magistrado entendeu que não há provas suficientes nos autos para comprovar que os incidentes, embora graves e dignos de apuração, tenham efetivamente impedido a prefeita de comparecer ao depoimento horas mais tarde, na sede do Legislativo.

A decisão ressalta que a Comissão Processante já havia redesignado o depoimento uma vez, a pedido da defesa, e que a ausência na segunda oportunidade não foi acompanhada de justificativa “idonea e suficientemente comprovada” para paralisar o processo novamente.

Com isso, a Comissão Processante da Câmara Municipal fica autorizada a prosseguir com o rito, incluindo a abertura de prazo para as razões escritas finais da defesa e a posterior elaboração do parecer que será votado em plenário.
A decisão representa um obstáculo significativo para a estratégia da defesa de anular o processo por vícios formais, aproximando o desfecho do caso de cassação na esfera político-administrativa.

Confira a decisão aqui: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0002733-22.2026.8.27.2710/TO

(Redação Voz do Bico)

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