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SÃO SEBASTIÃO – A Polícia Civil do Estado do Tocantins concluiu o inquérito policial que investigava as circunstâncias da morte de Rosilene Coutinho dos Santos. O acidente fatal ocorreu no dia 11 de abril de 2026, durante a realização do evento “1º Enduro”, no município de São Sebastião do Tocantins. As informações foram apuradas pelo Portal Voz do Bico.
Segundo as investigações conduzidas pelas autoridades policiais, o evento contava com exibições de manobras radicais sobre duas rodas, prática popularmente conhecida como “grau”, realizadas em via pública. No entanto, a atividade não possuía autorização específica dos órgãos competentes.
A documentação apresentada pelo organizador junto ao município previa apenas a liberação para som automotivo e a interdição temporária de vias públicos, sem qualquer menção ou permissão para apresentações motociclísticas de risco.
Além da ausência de licença adequada, a perícia e os depoimentos colhidos apontaram sérias falhas na segurança do local:
- Ausência de isolamento: A área reservada às manobras não possuía barreiras físicas de proteção adequadas.
- Proximidade do público: Havia livre circulação de pedestres, além de estruturas como mesas, cadeiras e barracas dispostas a poucos metros das apresentações.
- Falta de controle: Não existia cadastro prévio nem fiscalização sobre a entrada dos motociclistas que acessavam o espaço para pilotar.
A tragédia aconteceu quando a vítima, Rosilene Coutinho dos Santos, ingressou na área destinada às exibições e foi atingida por uma motocicleta conduzida por um adolescente de 17 anos. Com o impacto, a vítima morreu ainda no local.
Para subsidiar a conclusão do inquérito, a Polícia Civil analisou um conjunto de provas composto por:
- Imagens registradas no momento do evento;
- Depoimentos de testemunhas e envolvidos;
- Laudo pericial do local do acidente;
- Documentos oficiais de autorização da festa e relatórios de atendimento policial.
Com base nos elementos de autoria e materialidade, a Polícia Civil ratificou o indiciamento do organizador do evento, identificado pelas iniciais J. G. S. F.. Ele responderá pelo crime de exibição de manobra perigosa qualificada pelo resultado morte (artigo 308, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 29 do Código Penal).
A apuração policial destacou que, mesmo não estando na condução do veículo no momento da colisão, o organizador teve participação material decisiva para o desfecho trágico ao criar as condições de risco e permitir a realização das manobras sem as mínimas exigências de segurança.
(Redação Voz do Bico)












