Relações de poder e opressão: o silenciamento de mulheres vítimas de assédio no trabalho

sábado, 25 de dezembro de 2021 às 10:10
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Diariamente trabalhadores enfrentam situações de assédio moral ou sexual em seus ambientes de trabalho. – Foto: Vitória Soares.

*Por Vitória Soares

“No início eram gracejos. Depois ele começou com toques. Um dia tentou me abraçar à força, no isolado bloco da universidade onde (eu) trabalhava. Me afastei, empurrei ele discretamente e passei a tratá-lo com bastante distanciamento apesar das investidas. Com a rejeição evidenciada, ele passou a me difamar nas salas de aula em que ministrava suas disciplinas”, contou Rosa.

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Com apenas 20 anos, Rosa se viu tomada pela angústia de ser assediada moral e sexualmente em seu próprio ambiente de trabalho, onde atuava como técnica administrativa. Ela está entre as diversas pessoas que entram no mercado de trabalho em busca de crescimento profissional, estabilidade financeira e experiência, mas que é surpreendida ao ver a nova oportunidade se transformar em desconforto e medo.

Anos após o caso de assédio, Rosa relata que teve medo de realizar a denúncia, mas que hoje faria diferente. “Tive medo de piorar a situação. Eu era muito jovem e insegura. Se com uma discreta e educada rejeição ele passou a falar coisas horríveis sobre mim, o que faria com uma denúncia? Hoje eu faria diferente e também incentivaria os jovens a fazerem diferente”, desabafou.

Assédio moral e sexual na lei

Diariamente trabalhadores enfrentam situações de assédio moral ou sexual em seus ambientes de trabalho, entretanto, muitas vezes, desconhecem os caminhos para romper o ciclo de assédio ou sequer sabem identificar essas situações. Apesar de muitos trabalhadores desconhecerem os seus direitos, a justiça prevê punições aos agressores.

Em relação ao assédio sexual, o assediador pode, inclusive, ficar detido, como explica a advogada Nayara Lopes, que atua na área do direito trabalhista. “O crime de assédio sexual está previsto no código penal, com pena de um a dois anos. Ele pressupõe que seja uma relação trabalhista amoral entre o agente e a vítima. Trata-se de quando o agente usa do seu poder, da hierarquia do cargo, para obter alguma vantagem sexual, trazer algum benefício sexual para ele”, esclareceu.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, embora o processo criminal decorrente do assédio sexual seja de competência da Justiça Comum, a prática também tem reflexos no Direito do Trabalho. Diante disso, mesmo que a relação hierárquica faça parte da caracterização do crime no direito penal, a justiça do trabalho pode reconhecer o dano e o direito à reparação, ainda que a vítima não seja subordinada ao assediador.

Já o assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras e comportamentos que expõem os empregados a situações humilhantes. Além dos prejuízos para a vítima, esse comportamento pode afetar todo o ambiente de trabalho.

“O assédio moral é a exposição do servidor, do funcionário, empregado ou estagiário a uma situação humilhante e constrangedora, de forma repetida e/ou prolongada, atingindo a integridade da pessoa, prejudicando a saúde física ou mental do trabalhador e de todo ambiente laboral”, explica Nayara Lopes.

Não há legislação específica sobre o assédio moral, entretanto, em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei que tipifica o assédio moral no trabalho como crime. Atualmente, a matéria está em tramitação no Senado.  Apesar de não possuir Lei específica, quem assedia pode ser responsabilizado nas esferas administrativa ou trabalhista, civil e criminal, de acordo com o caso.

Alvos do assédio

Homens e mulheres podem ser vítimas de assédio moral e sexual nos ambientes de trabalho, entretanto, pesquisas comprovam que mulheres são vítimas mais comuns desses comportamentos. Um exemplo é a pesquisa “Percepções sobre violência e assédio contra mulheres no trabalho”, realizada em dezembro de 2020, pelo Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Instituto Locomotiva e apoio da Laudes Foundation.

De acordo com a pesquisa, realizada com 1500 entrevistados, quando questionados se já foram vítimas de assédio no ambiente de trabalho, 36% das mulheres e 15% dos homens afirmaram que sim. Entretanto, quando situações concretas de assédio foram mostradas, o número subiu para 76% das mulheres e 68% dos homens.

Diferenças entre o assédio sexual e moral. – Arte: Vitória Soares

Além de retratarem que as mulheres são vítimas mais frequentes do assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho, os números também mostram que grande parte dos entrevistados tiveram dificuldades de identificar os casos sofridos como um ato de assédio. Outra dificuldade enfrentada, também está relacionada na identificação das diferenças entre o assédio sexual e moral.

O grande número de casos em que as mulheres são vítimas de assédio também foi retratado em cartilha produzida pelo Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal. A cartilha trata sobre os efeitos nocivos do assédio e as consequências para as vítimas, demais trabalhadores, sociedade e assediadores.

Maternidade e assédio moral

Além de serem a maior parte dos alvos de assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho, mulheres também sofrem com assédio moral específico. A interferência no planejamento familiar, a imposição de dificuldades para que gestantes compareçam em consultas médicas fora da empresa e a desconsideração de recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas são alguns dos exemplos de assédio relacionados à maternidade.

De acordo com pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com 247 mil mães, 50% das mulheres são demitidas em até, aproximadamente, dois anos da licença maternidade. A prática é comum devido ao pensamento que muitos empregadores ainda têm de que não será possível suportar o tempo de afastamento da mulher, além do temor de que o período em que fica com a criança irá comprometer o trabalho realizado.

Funcionária há seis anos de uma papelaria em sua cidade, Jasmin relata que a prática é comum em seu local de trabalho.  “A mulher engravida e quando ganha o filho, se precisar ficar saindo para as consultas, ele já demite. Em alguns casos, elas nem chegam a se ausentar, basta engravidarem e acabarem os meses de licença, que já são demitidas quando retornam”, relatou Jasmin.

Questionada se já passou por alguma situação semelhante, a gerente explica que nada aconteceu quando estava grávida, mas que o chefe também já tentou interferir no seu planejamento familiar. A sugestão assustou a vítima, que não concordou com a possibilidade apresentada pelo chefe.

“Como sou uma das suas funcionárias de confiança, ele não me demitiu quando engravidei, mas depois que tive o meu filho, ele me falou que só um já estava bom, que se eu quisesse ele até pagaria a laqueadura para mim. Eu não concordei. Disse que não iria realizar”, contou.

A interferência no comportamento da mulher, muitas vezes, começa ainda no momento da entrevista, com a opção de escolher, prioritariamente, mulheres que não tenham filhos.

Mesmo que a estabilidade das gestantes esteja prevista no art. 10, II, “b”, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, muitas empresas realizam a demissão. E, por falta de informação, as mulheres acabam não recorrendo à Justiça.

Subnotificação de casos

Mesmo com os avanços relacionados ao combate ao assédio no ambiente de trabalho, seja ele sexual ou moral, o medo continua sendo um sentimento comum entre as vítimas, que, na maioria das vezes, não denunciam o abusador. Hortência, estudante de Engenharia Civil que na época do assédio tinha 19 anos, é mais um exemplo de mulheres silenciadas por medo de represália.

Vítima de assédio sexual cometido por um superior hierárquico, Hortência não se pronunciou sobre o ocorrido por medo de retaliação. “Ele era meu chefe, uma pessoa influente e senti medo. Um tempo depois ele mudou de setor, mas mesmo assim nunca comentei o caso com ninguém no trabalho”, explicou.

As consequências do medo de realizarem a denúncia podem ser percebidas nos dados do Ministério Público do Trabalho que, em 2020, recebeu 4.826 denúncias de assédio moral e 311 de assédio sexual em ambientes de trabalho em todo o Brasil. Já na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, foram computados 342 casos de assédio moral e 13 de assédio sexual.

A subnotificação também pôde ser percebida em pesquisa realizada pela reportagem, que coletou respostas de 30 mulheres vítimas de assédio em ambientes de trabalho de diferentes municípios do Tocantins. Entre as entrevistadas, 93,3% afirmaram não ter denunciado o assédio, que em 70% dos casos foi praticado por um superior hierárquico.

A procuradora do Trabalho Cecília Amália Cunha, de Araguaína, explica que há uma maior subnotificação nos casos de assédio sexual, mas que o medo de realizar a denúncia está presente em ambos os assédios. Isso acontece principalmente porque a maioria das vítimas teme sofrer alguma repreensão ou, até mesmo, ser dispensada do trabalho.

Pesquisa mostrou que maioria das vítimas não têm coragem de denunciar.  (Arte: Marcelo Arruda)

“A subnotificação é imensa nos casos de assédio sexual. Já nos casos de assédio moral a denúncia é mais comum, mas mesmo assim muitos empregados em situação de humilhação constante demoram ou não denunciam, por medo de perderem o emprego”, afirmou.

Para a procuradora, o baixo número de denúncias também é uma consequência do medo das mulheres em serem revitimizadas. Isto é, serem obrigadas a reviver a situação, sofrendo com perguntas ofensivas ou vexatórias, sem receber um apoio adequado dos órgãos competentes. Confira a entrevista completa aqui.

“Nós vivemos em uma sociedade extremamente patriarcal e opressora e, quando uma trabalhadora decide denunciar esse tipo de situação, ela é muitas vezes desacreditada e revitimizada, tanto no ambiente de trabalho, quando ela vai denunciar o assediador para outro superior hierárquico, quanto quando ela resolve fazer a denúncia para órgãos públicos. Nem todo mundo é sensível a essas situações de humilhação e assédio que as mulheres passam”, ressaltou.

Esse foi o caso de Azáleia que, contrariando a maioria dos números, resolveu denunciar o assédio sofrido durante o período em que trabalhou nas eleições municipais de sua cidade. A jovem relatou o caso de assédio, mas não recebeu apoio e sequer foi ouvida.

“Após ser assediada pelo meu chefe durante quase todo o período em que estive lá, no final do meu contrato, fui conversar com a chefe de cartório, mas ela nem quis me receber. Acredito que ele tenha feito a cabeça dela. Não foi tomada nenhuma atitude. Ela sequer me escutou. No dia que eu fui lá para contar tudo, eu saí chorando, porque ela nem se deu ao trabalho de me escutar”, relatou.

Consequências para as vítimas

Seja pelo medo de represália, sensação de impunidade ou falta de informação, as vítimas de assédio têm dificuldades de relatarem os casos e, muitas vezes, enfrentam sozinhas as consequências dessa violência. A psicóloga e docente do curso de Administração, na Universidade Federal do Tocantins, Liliam Deisy Ghizoni, explica os efeitos nocivos do assédio moral e sexual para a saúde da vítima.

“As consequências para a saúde mental das vítimas de assédio são devastadoras. Vamos ver trabalhadores com depressão, desgaste emocional, estresse, dores de cabeça, gastrite, falta de foco e falta de vontade de ir para o trabalho. Essas são algumas das consequências diretas de um ambiente de trabalho nocivo. O trabalhador paga com o corpo o preço do assédio”, esclareceu Liliam.

Conheça os tipos de assédio moral no ambiente de trabalho na entrevista com a psicóloga Liliam Ghizoni aqui. 

Em meio ao desgaste emocional causado pelo assédio, muitas vítimas também convivem com a culpa, pois acreditam serem, de alguma forma, responsáveis pelo assédio. O número de vezes em que passou por situações constrangedoras e intimidadoras fez com que Melissa se culpasse por ser assediada sexualmente em seu próprio ambiente de trabalho.

“A gente fica na cabeça que é nossa culpa. Não foi a primeira vez que sofri assédio. Desde nova tive que enfrentar isso, então comecei a pensar que isso poderia ser minha culpa, pelo meu jeito e brincadeiras que faço”, contou Melissa.

O mesmo acontece entre mulheres vítimas de assédio moral, como ocorreu com Violeta, que não comunicou o assédio sofrido por se culpar pelo caso. Para ela, o comportamento do seu chefe era consequência das suas próprias ações na redação em que trabalhava.

“Não comuniquei porque eu achava que estava sendo fresca, que não era assédio. O trabalho era difícil mesmo e eu certamente era burrinha. Entretanto, a empresa o demitiu um ano depois por denúncias da equipe, que também sofria assédio, mas antes desse período eu já havia sido demitida por ele”, relatou.

Rede de apoio

Em meio ao medo de comunicarem os casos de assédio aos responsáveis dos locais onde atuam, diversas mulheres buscam apoio entre amigos e familiares, que, muitas vezes, também têm dificuldades de as auxiliarem da forma mais adequada. A estudante de jornalismo Margarida é mais um exemplo de mulheres que não receberam suporte necessário no local de trabalho, tendo que contar com o apoio de outras pessoas.

“Eu havia comentado com uma colega de trabalho mais próxima e eventualmente ela acabou tendo um desentendimento com ele por outros comportamentos machistas. Em uma dessas brigas, ela expôs o medo que eu estava tendo dele, o caso foi levado para o diretor, mas a situação foi meio abafada, eles chegaram a perguntar se eu queria fazer uma denúncia, como eu queria proceder, mas colocando várias dificuldades, querendo abafar o caso. Durante esse processo tive apoio das minhas amigas e da minha família, mas é complicado, então eu continuei trabalhando lá e nada foi feito”, relatou.

O acolhimento adequado às mulheres vítimas de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho fortalece os caminhos para a busca por justiça. Por isso, é cada vez mais comum a existência de grupos de acolhimento às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência. Entre os locais de apoio, em Palmas, está a Casa 8 março, uma ONG feminista que atua desde 1998, prestando atendimento a diversas mulheres tocantinenses.

A presidenta da ONG, Bernadete Ferreira, explica como a casa tem atuado para fortalecer a rede de acolhimento às mulheres vítimas de assédio. “A primeira coisa é levar informação. Compartilhar informação também é compartilhar saúde e a gente tem feito isso por meio de rádio zap e tv zap. Além disso, promovemos encontros e oficinas, que agora estão sendo realizadas on-line, uma vez por semana. As pessoas falam da sua queixa, tem sua fala sobre o tema e a gente encaminha para órgãos específicos. Outra coisa é produção de materiais, folders e cartilhas sobre o tema”, ressaltou.

Além de ONGs e grupos de apoio, órgãos especializados também oferecem ajuda às vítimas de assédio, como é o caso do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, da Defensoria Pública do Tocantins (Nudem). O Núcleo é responsável por encaminhar os casos à rede de proteção da mulher e desenvolver ações de prevenção mediante ao atendimento especializado de orientação e assistência jurídica, psicológica e social.

A coordenadora do núcleo, Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, explica que as ações específicas de combate ao assédio incluem atividades voltadas às próprias servidoras da Defensoria Pública. Essas atividades têm o intuito de possibilitar um espaço de diálogo seguro para as profissionais.

“As ações de combate ao assédio incluem projetos que criam espaços de debate seguros para as mulheres que trabalham na DPE/TO, sejam elas defensoras, servidoras, estagiárias ou voluntárias. O projeto “A conversa é com elas”, consiste em rodas de conversas periódicas com a participação exclusiva de mulheres, com temas diversos, e que possibilita a participação de todas as presentes”, afirmou.

Para o público externo, a coordenadora conta que o núcleo foi o responsável por realizar o primeiro fórum sobre a temática. “Em 2019, o NUDEM, juntamente com a Rede de atendimento e enfrentamento à violência contra a mulher, organizou o I Fórum Interinstitucional Equidade de Gênero e Violência Institucional contra a Mulher, quando foram debatidos mecanismos para combater o assédio dentro das instituições”, relatou.

Rompendo o silêncio

Denunciar, buscar ajuda, promover debates presenciais ou através das redes sociais são formas de romper o silêncio e contribuir com o fim do ciclo de assédio, seja ele moral ou sexual. Mesmo com histórias que se diferem, o medo é um sentimento comum entre todas as mulheres entrevistadas e participantes da pesquisa realizada pela reportagem.

Diante disso, a união entre vítimas de assédio, empresas, órgãos especializados e sociedade em geral é necessária para que o medo seja superado e para que as vítimas não sejam silenciadas. Para a coordenadora do Nudem, Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, toda a população tem uma função importante para a diminuição dos casos de assédio no ambiente de trabalho.

“Precisamos do fim da naturalização do assédio, que começa muitas vezes em forma de “piadas”, mas que carregam uma carga ofensiva para as mulheres, esse é um passo importante e depende do apoio da sociedade. Não podemos mais aceitar que as mulheres sejam constrangidas em seu ambiente de trabalho, e muito menos sejam culpabilizadas por isso”, afirmou.

Marina Bitar evidencia que outra importante forma de contribuir com o rompimento do ciclo de assédio é através da coragem em compartilhar sua história ou mostrar que está disposto a auxiliar a vítima sem julgamentos. A vítima não deve se sentir sozinha.

“Quando vemos várias pessoas compartilhando suas experiências, muitas vítimas sentem força para quebrar o silêncio e também lutar contra a violência, assédio ou abuso sexual. Então muitas que nunca tiveram coragem de romper esse silêncio, começam a se abrir e a contar”, ressaltou.

A professora Marina Bitar fala sobre casos em que as vítimas usaram as redes sociais para romper o silêncio. Ouça a entrevista aqui.

Ainda que seja difícil relatar publicamente os casos sofridos, as vítimas podem buscar ajuda e justiça, através de canais de comunicação dos órgãos especializados ou, até mesmo, de aplicativos específicos para os casos.

Conheça alguns contatos para denúncia ou busca por auxílio no Tocantins.

Ministério Público do Trabalho: Telefones: (61) 3314-8653 / 8828

Delegacia Especializada de atendimento à mulher em Palmas: (63) 3218-6878 / 3218-6831

Defensoria Pública do Tocantins: 3218-6784

Ong Casa 8 de março: (63) 3571-573

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